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Governo do Estado estendeu o prazo do Ajustar RS para o dia 30 de setembro
A arrecadação de tributos da Receita Federal do Brasil segue batendo sucessivos recordes em 2010
O Mercosul aprova o esperado Código Aduaneiro comum que elimina a bitributação de produtos que circulam pelos países do bloco.
+ Notícias15/03/2010
Entre 1º de março e 30 de abril de 2010 os contribuintes pessoas físicas deverão prestar suas contas ao Leão através da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda.
Em virtude da extensa legislação sobre o assunto, não são poucos os casos de contribuintes que por desconhecimento da matéria deixam de deduzir rendimentos que são passíveis de exclusão da base de cálculo do imposto por serem reconhecidos pela Constituição como despesas necessárias dos indivíduos.
Consequência lógica disso é o aumento indevido da carga tributária sobre a renda percebida, descaracterizando o real acréscimo patrimonial no período apurado pelo contribuinte.
Portanto, no momento da apuração de seus haveres, o contribuinte deverá ter em mente quais são os rendimentos que poderão serem abatidos da base de cálculo do Imposto de Renda. Assim, dividimos as deduções em dois grupos, as sem limites de valores e as com limitações:
Deduções sem limite
• Contribuição à previdência oficial: você poderá abater o total que foi pago em 2009.
• Livro-caixa: poderão ser deduzidas as despesas escrituradas no livro-caixa por profissionais autônomos, como remuneração de terceiros com vínculo empregatício e os respectivos encargos trabalhistas e previdenciários, emolumentos, e despesas de custeio necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora.
• Pensão alimentícia: podem ser deduzidos todos os pagamentos destinados à pensão alimentícia.
• Despesas médicas: são dedutíveis todos os gastos relativos a tratamento próprio, dos dependentes e de alimentandos, em cumprimento de decisão judicial. Podem ser incluídos os gastos com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, exames laboratoriais, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas, assim como dentárias. Porém, não poderão ser incluídos gastos com remédios, com enfermeiros, na compra de óculos, aparelhos de surdez etc.
Deduções com limite
• Despesas com dependentes: o limite anual é de R$ 1.730,40 por dependente, também válido para os nascidos em 2009.
• Despesas com educação: o limite individual anual de R$ 2.708,94, por pessoa ou dependente. Entre as despesas permitidas estão: despesas com educação infantil (creche, pré-escola), ensino fundamental, ensino médio, ensino superior (cursos de graduação, mestrado, doutorado e especialização) e cursos profissionalizantes (técnico e tecnológico). Entretanto, não são permitidas deduções de uniforme, material e transporte escolar, cursos de idiomas ou informática etc.
• Contribuição à Previdência Privada, ao Fundo de Aposentadoria Programada Individual (FAPI) e ao Plano Gerador de Benefícios Livres (PGBL): as contribuições que corresponderem a até 12% da sua renda tributável podem ser deduzidas.
• Dedução de incentivos: incluindo doações para fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, incentivo a cultura e incentivo a atividade audiovisual. A soma dessas deduções está limitada a 6% do imposto apurado.
• Aposentadorias e pensões de maiores de 65 anos: Poderá ser deduzida a quantia de R$ 1.434,59 ao mês, ou R$ 17.215,08 ao ano, que correspondente à parcela isenta dos rendimentos das aposentadorias e pensões pagas pelos setores públicos ou privados a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos de idade.
• Contribuição à Previdência Oficial do Empregado Doméstico: limitada a R$ 713,40* + R$ 16,60 ou R$ 18,60 (dependendo do mês de pagamento das férias).
Como o Imposto sobre a Renda é uma matéria que requer máxima atenção, vez que a restituição pela Fazenda Nacional de valores tributados indevidamente é deveras demorada, a Pimentel & Rohenkohl Advogados Associados coloca-se à disposição para responder consultas e atuar em questões que envolvam o tema.
Antônio Augusto Della Côrte da Rosa
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