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Governo do Estado estendeu o prazo do Ajustar RS para o dia 30 de setembro
A arrecadação de tributos da Receita Federal do Brasil segue batendo sucessivos recordes em 2010
O Mercosul aprova o esperado Código Aduaneiro comum que elimina a bitributação de produtos que circulam pelos países do bloco.
+ Notícias06/07/2010
Com a publicação da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13, de 02 de julho de 2010, foi reaberto o prazo para manifestação sobre os débitos que serão incluídos nas modalidades de parcelamento previstos pelo “Refis da Crise” e estendido o prazo àqueles que optaram pela não inclusão da totalidade de seus débitos.
Os contribuintes contemplados terão até a data de 30 de julho para manifestarem-se sobre a inclusão da totalidade ou de parte de seus débitos nas modalidades de parcelamento do “Refis da Crise”. Aqueles que optarem pela não inclusão da totalidade de seus débitos deverão cumprir o disposto na Portaria PGFN/RFB nº 11, de 24 de junho de 2010, indicando pormenorizadamente os débitos que pretendem incluir até a data de 16 de agosto.
O contribuinte optante por alguma das modalidades de parcelamento que não se manifestar sobre a inclusão da totalidade ou parte de seus débitos até a data de 30 de julho terá o seu pedido de parcelamento cancelado. Também será cancelado o parcelamento daquele que, tendo se manifestado pela não inclusão de todos os débitos, não os indique de forma minuciosa até a data de 16 de agosto.
Os profissionais da Pimentel & Rohenkohl Advogados Associados ficam à disposição de seus clientes para orientá-los nas medidas necessárias em face das novas exigências trazidas pelo Fisco.
Ângelo Bonzanini Bossle – angelo@pimenteladvogados.com.br
Sócio da Pimentel & Rohenkohl Advogados Associados
Eduardo Pretto Mosmann – eduardo@pimenteladvogados.com.br
Advogado da Pimentel & Rohenkohl Advogados Associados
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