Empresa prejudicada por desoneração da folha será ressarcida pelo Fisco

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A 1ª Seção do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região uniformizou o entendimento de que os contribuintes que foram prejudicados pelo programa de “desoneração da folha de salários” podem, além de voltar ao regime menos oneroso, recuperar o que foi pago a mais. O programa de desoneração da folha, instituído em 2011, alterou para…