Foi publicado no Diário Oficial de hoje o Decreto nº 62.709/2017, que regulamenta o Programa Especial de Parcelamento – PEP do ICMS no Estado de São Paulo. O mesmo prevê a possibilidade de inclusão de débitos de ICMS relativos a fatos geradores ocorridos até 31/12/2016, em período de adesão de 20/07/2017 a 15/08/2017.