S/A que opera como se fosse companhia limitada pode sofrer dissolução parcial

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Fonte: ConJur É possível a dissolução parcial de uma sociedade anônima de capital aberto, por quebra da afeição/vontade dos sócios (affectio societatis), desde que a empresa opere como se fosse uma sociedade limitada. Afinal, numa sociedade limitada, prepondera a associação por afinidade pessoal (intuitu personae), em vez de uma associação visando unicamente o lucro e…