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25/03/2020

Banco Central aprova Circular que prorroga o prazo para entrega da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE)

25/03/2020

Em ato reflexo aos desdobramentos que a pandemia de Covid-19 vem causando em nosso país, o Banco Central do Brasil aprovou, no final da tarde de ontem (24/03), a sua Circular nº 3.995, que prorroga o prazo para entrega da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE). No entendimento do BACEN, a pandemia impactará na capacidade de os declarantes compilarem as informações necessárias quanto a seus ativos no exterior, pelo que se justifica a prorrogação do prazo de entrega da Declaração.

A Declaração de CBE, lembra-se, é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil, que possuam ativos no exterior em montantes iguais ou superiores a US$ 100.000,00 (cem mil dólares). A entrega da Declaração deve ocorrer anualmente para declarantes que possuam ativos entre US$ 100.000,00 (cem mil dólares) e US$ 99.999.999,99 (noventa e nove milhões, novecentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove dólares e noventa e nove centavos); e trimestralmente para declarantes cujos ativos no exterior sejam iguais ou superiores a US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares).

Originalmente, a entrega da Declaração Anual, referente à data-base de 31 de dezembro de 2019, tinha por prazo final o dia 05 de abril, sendo que ora, com a aprovação da nova Circular, o prazo de entrega foi prorrogado para o dia 1º de junho. Na mesma linha, a entrega da primeira Declaração Trimestral do exercício 2020, com data-base em 31 de março, foi adiada para o período entre 15 de junho e 15 de julho do ano corrente, enquanto o prazo original previa a entrega desta até o dia 05 de junho. Estes novos prazos estão previstos, respectivamente, nos artigos 1º e 2º da Circular nº 3.995.

A aprovação desta Circular demonstra a atenção que o Banco Central vem dando aos efeitos decorrentes da pandemia de Covid-19 no País, de forma a reduzir o impacto na economia brasileira e nas atividades empresariais. A Autarquia já destacou que segue avaliando as informações repassadas pelas autoridades competentes e que poderá adotar, além desta, outras medidas excepcionais, caso necessárias.

A equipe do Pimentel & Rohenkohl Advogados fica à disposição de clientes que eventualmente necessitem de esclarecimentos relacionados à elaboração e entrega das Declarações aqui descritas, bem como para esclarecimentos adicionais quanto a outras questões jurídicas que emerjam em decorrência da pandemia do Covid-19.

 

Eduardo Pretto Mosmann

Henrique Pahim Escobar

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