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25/03/2020

Medida Provisória nº 928 – alterações relacionadas aos pedidos de acesso à informação e revogação da possibilidade de suspensão dos contratos de trabalho por 4 meses (MP nº 927)

23/03/2020

Na data de  23.03.2020, foi publicada a Medida Provisória nº 928 alterando dispositivos da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19.

A Medida Provisória visa priorizar os pedidos de acesso à informação de que trata a Lei 12.527/11 que estão relacionados com as medidas de enfrentamento da emergência da saúde pública decorrente da COVID-19.

Para tanto, estabeleceu a suspensão dos prazos de prazos de resposta a pedidos de acesso à informação nos órgãos ou nas entidades da administração pública cujos servidores estejam sujeitos a regime de quarentena, teletrabalho ou equivalentes e que dependam de acesso presencial de agentes públicos encarregados da resposta ou de agente público ou setor prioritariamente envolvido com as medidas de enfrentamento da situação de emergência relacionadas ao COVID-19. Por igual motivo não serão conhecidos os recursos interpostos contra negativa de resposta a pedido de informação que não estão relacionados com as medidas de enfrentamento da emergência da saúde pública decorrente da COVID-19.

A Medida estabeleceu também que estes pedidos de acesso à informação que restarão suspensos e pendentes de resposta deverão ser reiterados no prazo de dez dias, contado da data em que for encerrado o prazo de reconhecimento de calamidade pública aprovado pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.

Ficou determinado que durante a vigência da Lei nº 13.979/20, isto é, durante o período de enfrentamento ao COVID-19, o meio legítimo de apresentação de pedido de acesso a informações será exclusivamente o sistema disponível na internet, ficando também suspenso o atendimento presencial relativos aos pedidos de acesso à informação.

Também esclareceu que não correrão os prazos processuais em desfavor dos acusados e entes privados processados em processos administrativos enquanto perdurar o estado de calamidade, ficando suspenso o transcurso dos prazos prescricionais para aplicação de sanções administrativas previstas para servidores e empregados públicos, bem como para pessoas jurídicas por responsabilidade civil pela prática de atos contra a administração pública.

Por fim, a Medida revogou o trecho da Medida Provisória 927 publicada na última segunda-feira que previa a suspensão dos contratos de trabalho por 4 meses.

A Pimentel & Rohenkohl Advogados Associados está à disposição para fornecer orientação aos clientes que tenham dúvidas quanto ao cumprimento das disposições da referida Medida Provisória.”

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