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06/04/2020

RS, AM e ES – Confaz autoriza parcelamento dos créditos tributários de ICMS de energia elétrica

06/04/2020

O Confaz autorizou por meio do Convênio ICMS nº 20, de 3 de abril de 2020, publicado em 06/04/2020, que os Estados do Amapá, Espírito Santo e Rio Grande do Sul instituam programa para quitação e parcelamento em até 180 meses de créditos tributários de ICMS de operações com energia elétrica, vencidos até 31 de março de 2020, com redução de até 80% dos juros e das multas, realizadas por concessionárias ou permissionárias do serviço público de distribuição de energia elétrica.

Cada Estado deverá fixar os prazos máximos para quitação ou pagamento da parcela inicial e para a formalização da adesão ao programa pelo contribuinte, que não poderá exceder a 90 dias da data de instituição do benefício, podendo ser prorrogado por mais 90 dias. Dentre as condições que os Estados poderão estabelecer para fins de fruição do pagamento com redução, destaca-se a possibilidade de aplicação do programa somente aos contribuintes que autorizarem a retenção diária de valores diretamente em sua conta bancária, nos termos de contrato firmado entre as Secretarias da Fazenda e o contribuinte, com a participação da instituição bancária.

 

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