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01/06/2020

RS – Prorrogado benefício de redução de base de cálculo para produtos farmacêuticos

01/06/2020

Conforme o Decreto nº 55.281/2020 (DOE de 29.05.2020), o Estado do Rio Grande do Sul prorrogou até 31 de dezembro de 2020 o benefício de redução da base de cálculo em 90% (noventa por cento) nas saídas de produtos farmacêuticos em relação aos quais inexista preço sugerido por órgão competente para venda ao consumidor ou preço máximo de venda a consumidor sugerido pelo estabelecimento industrial, exceto quando se tratar das mercadorias que compõem a cesta básica de medicamentos do Estado do Rio Grande do Sul. Ao mesmo tempo, para os casos em que há preço máximo de venda ao consumidor, prorrogou até 31 de dezembro de 2020 a determinação de ajuste do valor do preço máximo, mantendo-se os percentuais de redução.

 

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