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18/09/2020

STF recomeça julgamento sobre contribuição ao Sebrae e adia desfecho

17/09/2020

Por Joice Bacelo

São mais de R$ 30 bilhões envolvidos na discussão, segundo consta na Lei de Diretrizes Orçamentárias

O Supremo Tribunal Federal (STF) recomeçou, nesta tarde, o julgamento em que se discute a cobrança de 0,6% sobre a folha de salário das empresas para o custeio do Sebrae, da Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex) e da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI).

São mais de R$ 30 bilhões envolvidos na discussão, segundo consta na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Hoje, as três entidades sobrevivem praticamente com o valor arrecadado com essas contribuições. Se a cobrança for considerada inconstitucional, as atividades serão inviabilizadas. Para as empresas, por outro lado, desoneraria a folha de pagamentos.

Esse caso havia sido levado, inicialmente, ao Plenário Virtual da Corte e já tinha três votos proferidos, dois para manter a cobrança e um, o da relatora, a ministra Rosa Weber, contra o pagamento da contribuição. Por um pedido do ministro Gilmar Mendes, o processo foi retirado do virtual e colocado em pauta, novamente, no plenário presencial – que ocorre, atualmente, por meio de videoconferência.

Nesta quinta-feira, só a ministra Rosa Weber votou, repetindo o que já havia dito no julgamento virtual. A ministra, além de votar pelo fim da cobrança, entende que as empresas têm o direito a receber de volta o que pagaram nos últimos cinco anos.

A sessão foi encerrada pelo presidente da Corte, o ministro Luiz Fux, logo após o voto de Rosa Weber. Ele afirmou que o caso será retomado na sessão plenária da próxima quarta-feira.

Os dois ministros que já haviam votado no Plenário Virtual, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes – na ocasião, divergindo da relatora – também terão que votar novamente quando a discussão voltar ao plenário. E poderão, inclusive, se quiserem, mudar o voto.

Novo posicionamento

O Ministério Público Federal mudou de posicionamento. Em parecer emitido inicialmente havia se manifestado contra a manutenção da cobrança. Hoje, na sessão plenária, o procurador Humberto Jacques de Medeiros se posicionou de forma diferente, ou seja, para manter as contribuições ao Sebrae, ABDI e Apex.

Há dúvida em relação a essas contribuições porque a Emenda Constitucional nº 33, de 2001, alterou a redação do artigo 149, parágrafo 2º da Constituição Federal (RE 603324). Passou a constar no texto que as contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico “poderão” ter alíquotas com base no faturamento, receita bruta ou valor da operação e, no caso de importação, no valor aduaneiro – não incluindo, portanto, a folha de salários.

A discussão é saber se o rol que passou a constar no artigo 149 é exemplificativo, por causa do verbo “poderão”, ou é taxativo e apenas o que consta nesse texto pode servir como base para o cálculo das contribuições.

Voto da relatora

A ministra Rosa Weber entende que esse rol é taxativo. “Apontou as bases de cálculo possíveis e as alíquotas possíveis, restringindo a liberdade de ação do legislador e expulsando do sistema normativo as leis que dispunham de forma contrária”, afirmou na sessão de hoje.

Impacto

Se prevalecer o entendimento pela inconstitucionalidade das cobranças, o Sebrae deixará de receber R$ 3,5 bilhões ao ano e o impacto, levando em conta a devolução do que foi pago nos últimos cinco anos, chega a R$ 19,8 bilhões. Já para a Apex estão previstos R$ 520 milhões em perdas anuais, mais R$ 2,9 bilhões para ressarcir os contribuintes. No caso da ABDI, os valores seriam, respectivamente, de R$ 85 milhões e R$ 420 milhões.

Essas três entidades dividem a arrecadação gerada pela alíquota de 0,6% sobre a folha das empresas. Do total recolhido, 87,75% é direcionado ao Sebrae, 12,25% à Apex e 2% à ABDI. A alíquota faz parte do pacote que pode chegar a 5,5% sobre a folha de salários que corresponde ao “Sistema S”, Incra e salário-educação — varia conforme a atividade da empresa.

Fonte: Valor Econômico

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