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13/10/2017

Senado Federal rejeita extinção do voto de qualidade no CARF

Fonte: SINDIFISCO Nacional

O Senado Federal aprovou, na quinta-feira (5/10), a retirada de dispositivo do PLV 23/17 (Projeto de Lei de Conversão) que previa o fim do voto de qualidade no Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais).

Esse dispositivo foi incluído pela Câmara dos Deputados na votação ocorrida em plenário na terça-feira (3/10), lembrando que o PLV em questão é oriundo da Medida Provisória 783/17, que trata do novo Refis.

A pedido do Sindifisco Nacional, por meio da articulação da diretoria de Assuntos Parlamentares, os senadores Lindbergh Farias (PT-RJ), Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE) e Ataídes Oliveira (PSDB-TO) apresentaram requerimentos de impugnação ao artigo 14 do PLV, que tratava da modificação no processo de julgamento do CARF.

Com a aprovação dos requerimentos, fica mantido o voto de qualidade no Carf, pelo qual os desempates são resolvidos por meio do voto do presidente do colegiado, que representa a Receita Federal do Brasil. De acordo com a proposta enviada pela Câmara, esse mecanismo seria extinto e, em caso de empate no Conselho, seria “provido o recurso do contribuinte” ou “negado o provimento do recuso da Fazenda Nacional”.

Caso mais esse benefício aos grandes contribuintes fosse aprovado, bilhões de reais deixariam de entrar nos cofres públicos, estimularia a concorrência desleal de empresas que têm profissionais e departamentos inteiros especializados em planejamento tributário, em detrimento das menores empresas, que são as que empregam 70% dos trabalhadores do Brasil.

A diretoria de Assuntos Parlamentares esteve empenhada no Congresso Nacional e articulou intensamente com os parlamentares para que esse dispositivo fosse impugnado. Com a exclusão desse artigo, a vitória é da sociedade, e os Auditores Fiscais permanecerão atentos.

Carf – As Turmas do Carf são formadas por três conselheiros oriundos da Fazenda e outros três representantes dos contribuintes. A presidência, no entanto, é reservada a conselheiro da Receita Federal.

O contribuinte, em caso de derrota no Carf, pode recorrer à Justiça. Já quando a decisão é favorável ao contribuinte, não é possível à Fazenda recorrer ao Judiciário, o que já cria um grande desequilíbrio.

Eliminando-se o voto de minerva no caso de empates no Carf, como previa o artigo, haveria a retirada de qualquer possibilidade de defesa posterior da Fazenda.

Como é usual que os conselheiros representantes do contribuinte sempre votem contra a Fazenda, o simples empate já representaria a vitória definitiva do contribuinte, encerrando o procesão.

MP 783 – Após a aprovação dos requerimentos pelo Plenário, os senadores excluíram os artigos 14 a 18 por considerarem matérias estranhas à Medida Provisória. Entre os dispositivos retirados pelos senadores está o perdão de dívidas de entidades religiosas e instituições de ensino vocacional em relação a todos os tributos federais, inclusive aquele objeto de parcelamentos anteriores ou em discussão administrativa ou judicial.

Outro item retirado pelo Senado é o que concedia, por cinco anos, isenção de tributos e contribuições federais para igrejas e escolas vocacionais que exercem atividade de assistência social sem fins lucrativos.

A isenção atingiria tributos sobre o patrimônio, a renda ou os serviços.

Também foi retirado do texto a reabertura, por 90 dias, do prazo de adesão para o Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior (Proies), destinado ao parcelamento de dívidas das faculdades.

A exclusão desses itens não faz com que o texto retorne à Câmara, já que os artigos não guardam relação com o mérito da MP. O texto segue, agora, para sanção do Presidente da República.

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