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27/07/2018

Carf começa a julgar autuação bilionária contra o BTG

25/07/2018

Por Beatriz Olivon

BRASÍLIA – (Atualizada às 19h22) O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) começou a julgar ontem a validade de uma cobrança de R$ 1,94 bilhão feita pela Receita Federal ao BTG Pactual. A autuação é referente às operações realizadas na formação do banco, em 2006 e 2009. Somente o relator do caso na 1ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção votou, de forma contrária à instituição financeira.

O julgamento (processo nº 16682.722995/2015-66) foi suspenso por um pedido de vista do conselheiro Roberto Silva Junior, representante da Fazenda. O processo deve voltar a julgamento em agosto e ainda poderá ter mais um pedido de vista até sua conclusão. Outros quatro conselheiros ainda votarão.

O banco foi autuado porque a Receita Federal considerou indevido o uso de ágio supostamente gerado pela compra do Pactual pelo UBS em 2006 e sua posterior aquisição por sócios pessoa física do BTG, em 2009. O banco usou duas empresas veículo para realizar cada uma das operações.

A amortização do ágio ocorreu entre 2007 e 2012 e a instituição financeira recebeu autuações de Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL para diferentes intervalos. No processo em julgamento é analisada autuação recebida em 2015, que engloba declarações fiscais dos anos de 2010 e 2011.

Na sessão, o advogado do banco, afirmou que a operação foi estruturada dessa maneira para ter a aprovação das entidades que fiscalizam o setor e porque haveria um impedimento à aquisição direta por empresa estrangeira. “Temos um caso clássico de aproveitamento de ágio legítimo”, disse.

Já o procurador da Fazenda Nacional Marco Aurélio Zortea Marques afirmou, em defesa oral, que não ficou provado no processo o risco de a operação não ser aprovada caso não fosse feita dessa forma — com o uso de empresa veículo.

Em seu voto, o conselheiro Fernando Brasil de Oliveira Pinto, representante da Fazenda, afirmou que, se uma operação demonstrar propósito negocial, não há problema em usar empresa veículo. Para ele, nas duas operações realizadas, em 2006 e 2009, o uso da primeira empresa veículo é justificado. Da segunda, acrescentou, não.

Para ele, há problema no uso de uma segunda holding e na perseguição da amortização de ágio como se fosse um “direito natural”. “Uma holding, sem dúvida, era necessária. A segunda foi feita para que pudesse haver a incorporação reversa e o aproveitamento indireto”, afirmou.

Antes do julgamento do mérito, o BTG Pactual apresentou um pedido preliminar, que poderia inviabilizar o julgamento. De acordo com o banco, a autuação deveria ter feito a compensação de prejuízo — concedida pela Delegacia Regional de Julgamento (DRJ). Como não foi feita, seria nula.

A turma, porém, entendeu que não havia nulidade. Também negou o pedido da Fazenda Nacional para afastar a compensação de prejuízo. O valor da autuação é informado pelo banco em seu Formulário de Referência de 2018. Não é possível saber se ainda inclui parte relativa à preliminar, já que a DRJ já havia concedido o pedido antes de o processo chegar ao Carf.

O banco considera que a chance de perda é possível, segundo informa no Formulário de Referência . O BTG Pactual não constituiu provisão sobre o valor e acredita que, se perder a disputa, tem direito a ser indenizado por terceiros.

Fonte: Valor Econômico.

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