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23/11/2018

Conselheiros analisam venda do laboratório Mantecorp

23/11/2018

Beatriz Olivon

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) analisou a operação de venda da Mantecorp para a Hypermarcas e manteve parte de autuação fiscal recebida pela família que detinha o controle do laboratório. O negócio foi realizado em 2010, por R$ 2,5 bilhões, e foi estruturado por meio de Fundo de Investimento em Participações (FIP). Cabe recurso.

No caso, a fiscalização entendeu que a venda deveria ter sido feita por meio de uma holding familiar. A Receita Federal tem posicionamento bastante restritivo em relação ao uso desses fundos.

Se a venda fosse direta, deveriam ser recolhidos 34% de Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL sobre o ganho de capital. Por meio de FIP, a alíquota para pessoas físicas fica entre 15% e 22,5% e o imposto é pago pelo acionista somente no momento em que resgata o dinheiro do fundo. Mas como no caso o FIP era aberto, ocorreu a tributação.

Na época, foi realizado pagamento de R$ 280 milhões em impostos. O valor da autuação chega a R$ 2,5 bilhões, segundo fontes – que é o mesmo valor da operação de venda. O total inclui multa qualificada de 150%.

A operação foi feita em duas fases. Como o fundador ficou doente, foi criada uma holding para garantir o controle a um de seus filhos. Com o agravamento da doença, a estrutura de holding familiar foi desmontada e substituída por um FIP para, em caso de venda, manter o controle da parte familiar com o patriarca e proteger os recursos. “Isso foi feito para garantir usufruto dos pais”, afirmou Ricardo Chamon, sócio do CSA, Chamon Santana Advogados, advogado da família.

A venda para a Hypermarcas foi feita por meio do FIP. Parte do pagamento foi realizado em dinheiro e parte em ações. O advogado reforça que, diferente de outros casos, nesse, o fundo era aberto. Portanto, havia “come-cotas” – forma de recolhimento de impostos que reduz o número de cotas.

No Carf, a 1ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção decidiu, por voto de qualidade, que a operação realmente deveria ter sido realizada por meio da holding (processo nº 16561.720188/2015-85). Contudo, autorizou a compensação do valor de impostos já pago e afastou a multa de 150% e a fatia da autuação dirigida a ações recebidas pela família na operação, que detém até hoje, segundo seu advogado.

O advogado dos fundadores pretende analisar o acórdão, que ainda será publicado, para estudar a apresentação de embargos de declaração. Segundo Chamon, a autuação tem um erro formal nos artigos utilizados para justificar a cobrança dirigida às pessoas físicas, o que deveria derrubar toda a cobrança, mas foi relevado pela turma. Tanto a família quanto a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ainda poderão recorrer à Câmara Superior.

A PGFN considera que a decisão é um precedente importante sobre planejamento tributário com uso de FIP. Para o órgão, o fato de o fundo ser aberto não autoriza a sua utilização indevida. Recentes decisões do Carf permitiram o uso de FIP para operações semelhantes.

Fonte: Valor Econômico

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