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03/12/2018

Receita Federal noticia que as informações para consolidação do PERT devem ser prestadas entre 10 e 28 de dezembro

03/12/2018

De acordo com notícia veiculada no site da Receita Federal, os contribuintes optantes pelo Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) – demais débitos (inciso II do § 1º do art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.711, de 2017) deverão prestar as informações necessárias para a consolidação do parcelamento entre os dias 10 e 28 de dezembro de 2018, através do portal e-cac.

Deverão ser indicados os débitos que serão incluídos no parcelamento, a quantidade de parcelas pretendidas e o valor dos créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ou de outros créditos próprios, passíveis de utilização na modalidade, se for o caso.

A Receita informou, ainda, que será permitido ao contribuinte a correção da modalidade caso tenha indicado indevidamente modalidade para a qual não possui débitos a serem parcelados.

Os contribuintes que não prestarem as informações para a consolidação ou não pagarem o saldo devedor vencido até dezembro de 2018 serão excluídos do programa.

Fonte: Receita Federal

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