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18/01/2019

Receita Federal orienta fiscais a tributar reciclagem por indústrias

18/01/2019

Por Laura Ignacio

A reciclagem de materiais já usados que resultarem em novos produtos, distintos dos originais, é considerada pela Receita Federal como um processo de industrialização. Por isso, o órgão orienta os fiscais do país a cobrar sobre a operação o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) comum, calculado com base no valor total de revenda. Contudo, tributaristas criticam o entendimento.

A interpretação está na Solução de Consulta da Coordenadoria-Geral de Tributação (Cosit) nº 294, publicada no Diário Oficial da União, no fim de dezembro de 2018.

A empresa que consultou a Receita fabrica papel, papelão e embalagens de papel e papelão. Segundo a companhia, a caixa usada é recolhida, o papelão é amolecido em águia quente, estendido e seco, para ser ondulado. “Não se trata de aquisição de aparas, mas de caixas de papelão usadas e, por isso, caracteriza-se como um processo de renovação”, diz.

A empresa argumenta que, conforme o artigo 194 do Decreto nº 7.212, de 2010, o imposto incidente sobre produtos usados, que sofrerem o processo de renovação ou recondicionamento, será calculado sobre a diferença de preço entre a aquisição e a revenda — não sobre o valor cheio da revenda. Na opinião da empresa, a reciclagem não se destina a obter nenhum novo produto, mas a devolver ao material (papel/papelão) condições de ser novamente usado.

Para o Fisco, a reciclagem realizada não corresponde à renovação ou recondicionamento. “No desenrolar do processo produtivo desenvolvido pela consulente sobre os materiais que informa processar, não se obtém os mesmos produtos que ingressaram em sua linha de produção. Ao contrário, os produtos resultantes passam à condição de matéria-prima ou produto intermediário para a fabricação de novas caixas de papelão, dentre outras possíveis aplicabilidades”.

Para o especialista em tributos, a interpretação do contribuinte é correta. “A primeira análise que deve ser feita é técnica e o contribuinte apresentou laudo técnico que suporta a atividade como renovação”, afirma. Além disso, afirma que há claras definições, na legislação do IPI, sobre quais são as atividades de industrialização como acabamento e transformação.

Apesar de o caso concreto tratar de papel e papelão, sua aplicação poderá ser mais abrangente. “Essa interpretação pode valer para qualquer tipo de reciclagem que gerar renovação do produto — alumínio, plástico etc, além de papel”, diz.

O advogado da área contesta a Receita porque a caixa de papelão, que é a matéria-prima da reciclagem, continua ao fim do processo de produção a ser o mesmo produto (caixa de papelão). Por isso, se trataria de renovação ou recondicionamento. “Não temos a transformação de itens em um novo produto. Mas um processo, mesmo que seja complexo, que torna possível o retorno da caixa de papelão para novo ciclo econômico”, diz.

O tributarista lamenta ver a Receita Federal indicar o caminho mais oneroso ao contribuinte, “agindo em sentido contrário ao fomento de atividades que preconizam o desenvolvimento sustentável e a preservação do meio ambiente, sem contar o cunho social que há na reciclagem”.

Desde 2010, o governo federal incentiva a chamada logística reversa. Naquele ano foi instituída pela Lei Federal nº 12.305, a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Ela cria a “responsabilidade compartilhada” — entre fabricantes, comerciantes e consumidores — relativas à destinação ou reciclagem dos produtos comercializados.

Fonte: Valor Econômico

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