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31/05/2019

PGFN poderá suspender execuções de dívidas de difícil recuperação

30/05/2019

Medida da Procuradoria pode afetar cerca de R$ 1,3 trilhão em débitos cobrados pela União

Uma portaria publicada nesta quarta-feira (29/05) no Diário Oficial da União possibilita que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) suspenda as execuções fiscais de débitos considerados “irrecuperáveis ou de baixa perspectiva de recuperação”. A medida permite que o prazo de prescrição não corra enquanto não sejam encontradas formas de sanar as dívidas.

Segundo dados da PGFN publicados no relatório PGFN em Números de 2018, a parcela da Dívida Ativa da União (DAU) que se enquadraria como “irrecuperável” é de R$ 984,4 bilhões, enquanto os débitos de “difícil recuperação” são R$ 492 bilhões. Ambos somam 1,47 trilhão, ou cerca de 67,2% dos quase R$ 2,2 trilhões que compõem a DAU.

Em nota, a PGFN afirmou que nos dois casos os devedores serão submetidos a monitoramento patrimonial, no qual será realizado o procedimento especial de diligenciamento patrimonial. “No âmbito do referido monitoramento, caso identificada a alteração da situação patrimonial, esses processos serão objeto de pedido de penhora de bens”, afirmou o órgão.

A medida prevista na Portaria 520/2019 não valerá em casos em que há bens e direitos úteis à satisfação da dívida, integral ou parcialmente.

A PGFN vem, desde de 2016, com a regulamentação do regime diferenciado de cobrança de créditos, implementado um novo modelo de cobrança da Dívida Ativa da União. Desde aquele ano, a PGFN já orienta a suspensão da execução de dívidas em valor inferior a R$ 1 milhão. A diretriz, que estava presente na Portaria 396/2016, que regulamenta o Regime Diferenciado de Cobrança de Crédito (RDCC), permanece em vigor após a alteração dessa quarta.

A classificação dos débitos em rating é definida pela Portaria MF 293, de junho de 2017. A artigo 10 da norma prevê que os valores inscritos em dívida ativa serão classificados de A (alta perspectiva de recuperação) a D (irrecuperáveis).

Em nota enviada ao JOTA, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) afirmou que os critérios para a classificação são públicos, porém a classificação dada pelo órgão é uma informação sigilosa.

Ainda segundo o órgão, a Portaria 520 trata de execuções fiscais já em curso, onde se aplica o regime do RDCC.

A proposta de suspender a cobrança vem após um ano onde a PGFN conseguiu recuperar R$ 23,88 bilhões aos cofres públicos, pouco mais de 1% do total da DAU. Apesar de a porcentagem parecer baixa, a PGFN afirma que o percentual dos créditos inscritos nos últimos 5 anos que estão parcelados, garantidos ou já foram recuperados é de 22,1%. A arrecadação de 2018 da PGFN ficou abaixo de 2017, quando foram recuperados R$ 26,1 bilhões, mas acima da cifra de 2016 (quando foram recuperados R$14,5 bi) e 2015 (R$ 14,8 bi).

Fonte: JOTA

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