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17/07/2019

CONFAZ aumenta prazo para adesão a Parcelamento de débitos de ICMS no Estado do Paraná

17/07/2019

Por meio do Convênio ICMS nº 99/19, em alteração à Cláusula terceira do Convênio ICMS 133/2018, o CONFAZ aumentou para até 31 de outubro de 2019 o prazo para adesão do sujeito passivo ao tratamento diferenciado para o pagamento de dívidas tributárias relacionadas com o ICM e o ICMS devido pelas empresas no Estado do Paraná, decorrentes de fatos geradores ocorridos até o dia 31 de dezembro de 2017. Tal prazo poderá ser prorrogado por uma única vez por 50 (cinquenta) dias.

O prazo de adesão anterior era até 18 de junho de 2019, conforme § 7º, do art. 4º, do Decreto nº 237/2019, sendo que para efetiva aplicação da autorização concedida pelo CONFAZ, o Estado do Paraná deve editar nos próximos dias o pertinente Decreto, estabelecendo o novo prazo para adesão ao parcelamento.

O Convênio ICMS 133/2018 foi regulamentado pela Lei Estadual nº 19.802/2018, bem como pelo Decreto nº 237/2019, que autoriza o pagamento dos débitos de ICMS e de ICMS com redução de até 80% do valor da multa e 40% dos juros incidentes. Vide notícia completa sobre as condições do parcelamento acessando o link http://www.pimenteladvogados.com.br/portal/?p=3204

Os advogados do Escritório Pimentel & Rohenkohl colocam-se à disposição para maiores esclarecimentos aos clientes.

Caroline Ten Caten

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