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27/09/2019

Lei de Abuso de Autoridade impede penhora de valores de devedores

23/09/2019

Por Joice Bacelo

A parte da Lei de Abuso de Autoridade que foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro entra em vigor só em janeiro, mas já vem provocando efeitos no Judiciário. O juiz da 2ª Vara de Execuções do Distrito Federal, Carlos Fernando Fecchio dos Santos, negou ao menos dois pedidos de penhora via Bacen Jud em razão da nova norma. O sistema eletrônico do Banco Central permite ao Judiciário emitir ordens de bloqueio de valores em conta corrente de devedores.

O magistrado cita nas decisões o artigo 36 da Lei nº 13.869, que prevê pena de um a quatro anos de prisão, além de multa, para os juízes que decretarem “a indisponibilidade de ativos financeiros em quantia que extrapole exacerbadamente o valor estimado para a satisfação da dívida” e que “ante a demonstração, pela parte, da excessividade da medida, deixarem de corrigi-la”.

O juiz argumentou que por meio do Bacen Jud pode haver bloqueio em quantia excessiva. “Seja em razão do próprio sistema, seja em razão do exequente”, afirma. “Outra possibilidade é que o bloqueio se realize em várias contas bancárias do mesmo titular, sendo que algumas delas estejam protegidas pelas regras de impenhorabilidade.”

Fecchio acrescenta que, nesses casos, a constatação nem sempre é imediata e que a correção depende “da iniciativa do devedor e da prévia oitiva do credor”. “Tais situações poderiam dar margem à conclusão de que haveria a conduta típica prevista no artigo 36 da Lei contra o Abuso de Autoridade, numa pseudo-demora imputável ao Poder Judiciário”, diz nas duas decisões as quais o Valor teve acesso.

O bloqueio de um mesmo valor em várias contas de devedores é o principal problema do sistema, segundo advogados. E o desbloqueio, acrescentam, não é automático, depende de ordem judicial e pode levar dias, meses ou até anos. A automatização do desbloqueio está na pauta do Comitê Gestor do Bacen Jud – integrado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Banco Central.

Os números do sistema demonstram essa disparidade. Em 2018, os juízes conseguiram congelar R$ 50,8 bilhões em dinheiro ou investimentos – R$ 13,9 bilhões a mais que no ano anterior. Deste total, porém, apenas R$ 18,2 bilhões foram enviados para contas judiciais por meio de ordens de magistrados de todas as esferas do Judiciário.

“Faz sentido que [o magistrado] possa ser responsabilizado por meio da nova lei. Mas se tiver velocidade no desbloqueio a possibilidade deixa de existir”, afirma advogado. “Tem juiz que emite uma ordem de bloqueio e vai decidir sobre o desbloqueio meses depois.”

Se o entendimento do juiz da 2ª Vara de Execuções do Distrito Federal for replicado, no entanto, ele acrescenta, o processo de execução do país poderá ficar inviabilizado. O Bacen Jud é uma das ferramentas mais usadas para o bloqueio de valores de dívidas reconhecidas por decisão judicial e é também considerado como uma das mais eficientes.

Por meio do Bacen Jud, os juízes emitem ordens de bloqueio, desbloqueio e transferência de valores, que são transmitidas às instituições. O sistema abrange recursos depositados em contas em bancos ou cooperativas de crédito e investimentos – ativos de renda fixa (como títulos públicos) e de renda variável (como ações).

Para advogado, inviabilizar esse sistema será “quase que a institucionalização do calote”. “Porque mesmo que ganhe o processo e tenha uma sentença, o credor vai ter muita dificuldade para executar aquele título”, diz Alexandre Matias, que recorrerá da decisão da primeira instância ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF).

O texto da Lei de Abuso de Autoridade tramitou no Congresso Nacional em meio a muitas críticas de policiais, membros do Judiciário e do Ministério Público. O principal argumento era o de que a norma poderia prejudicar investigações e ser usada como retaliação contra juízes e investigadores.

Em 5 de setembro, a lei foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, mas com vetos. Dos 45 artigos, 14 foram barrados na íntegra e cinco parcialmente. A parte sancionada entra em vigor em janeiro – são 120 dias da publicação no Diário Oficial. Já os vetos serão analisados pelo Congresso, que poderá derrubar ou mantê-los. (Colaborou Arthur Rosa).

Fonte: Valor Econômico

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