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05/12/2019

PGFN abre prazo para adesão à transação de Dívida Ativa da União

05/12/2019

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou o Edital de Acordo de Transação por Adesão nº 01/2019, abrindo prazo aos Contribuintes interessados em transacionar seus débitos inscritos em dívida ativa da União.

Tanto débitos previdenciários quanto demais débitos podem ser transacionados com a PGFN, devendo, contudo, estar enquadrados em um dos grupos indicados abaixo:

  1. a)    Débitos inscritos em dívida ativa da União de pessoas jurídicas baixadas, inaptas ou suspensas no cadastro CNPJ, sem anotação atual de parcelamento, garantia ou suspensão por decisão judicial;
  2. b)    Débitos inscritos em dívida ativa da União há mais de 15 (quinze) anos, sem anotação atual de parcelamento, garantia ou suspensão por decisão judicial;
  3. c)    Débitos inscritos em dívida ativa da União com anotação de suspensão por decisão judicial há mais de 10 (dez) anos;
  4. d)    Débitos inscritos em dívida ativa da União de titularidade de pessoas físicas cuja situação cadastral no sistema CPF seja titular falecido.

As modalidades de transação são diferentes para cada grupo de débito e incluem uma entrada de 5% ou 10% do valor total do débito  – que poderá ser paga em até 5 vezes – e descontos oferecidos no restante da cobrança que variam de  15% à 50%, a depender de número de parcelas necessárias para quitar a dívida.

A transação permite o parcelamento dos débitos inscritos em até 84 meses e prevê condições especiais para pessoas físicas, micro ou pequenas empresas, que são favorecidas com aumento no número de parcelas e com descontos que chegam até 70% do valor cobrado.

Nos documentos anexos ao Edital, foram indicados os contribuintes se enquadram em cada uma das modalidade de transação. Contudo, os contribuintes que não se encontram na lista, mas que estão enquadrados nessas condições, podem consultar a possibilidade de aderir à transação por meio do seu portal REGULARIZE.

Estão excluídos da transação os débitos referentes às multas previstas no § 1º do art. 44 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e no § 6º do art. 80 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964; às multas de natureza penal; débitos do Simples Nacional e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.

Além disso, os contribuintes com dívida inscrita superior à R$ 15.000.000,00 (considerando individualmente débitos previdenciário e demais débitos) não poderão aderir ao Edital, devendo oferecer propostas individuais de transação com a Procuradoria.

O prazo final da adesão ao Acordo de Transação é 28 de fevereiro de 2020.

A equipe da Pimentel & Rohenkohl Advogados Associados fica à disposição para sanar dúvidas e prestar esclarecimentos acerca da matéria.

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