Notícias |

20/12/2019

Carf mantém multa contra a varejista B2W por importação irregular

20/12/2019

B2W, responsável por empresas como Lojas Americanas e Submarino, foi condenada a pagar uma multa de R$ 57 milhões.

A gigante varejista B2W, responsável por empresas como Lojas Americanas, Submarino, Shoptime e Sou Barato, foi condenada a pagar uma multa de R$ 57 milhões pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). O julgamento ocorreu no dia 16 de dezembro e, por unanimidade de votos, o colegiado entendeu que a empresa lesou o controle aduaneiro brasileiro ao simular o verdadeiro encomendante da mercadoria importada. Outras duas empresas também foram condenadas: a Destro Brasil Distribuição Ltda e a ST Importações Ltda. Ainda cabe recurso na Câmara Superior do tribunal administrativo.

Segundo os autos, a operação de importação feita pela B2W funcionava da seguinte maneira: a ST Importações Ltda fazia a negociação de compra de mercadorias no exterior, assim como os devidos embaraços aduaneiros. Na sequência, os produtos iam para a Destro e a Destro revendia ao grupo das Lojas Americanas.

Para a Receita Federal, como 99% as mercadorias da Destro eram revendidas para a B2W, houve ocultação do real adquirente das mercadorias importadas, constituindo um ilícito aduaneiro. Pelas regras brasileiras, o país precisa saber quem de fato vai receber as mercadorias para manter o controle de entrada e saída das mercadorias nas fronteiras.

Além disso, o fisco entendeu que o esquema quebrou a cadeia do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), e as empresas pagaram menos tributos.

Eficiência ao varejo

A defesa das contribuintes sustentou que a operação não era ilícita, que não houve simulação e que o esquema trazia eficiência à atividade varejista. Para a defesa, não houve crime aduaneiro, e, por escolha negocial, a B2W optou por não fazer a importação diretamente. Por isso, passou a comprar as mercadorias que a Destro revendia. Tanto que a Destro poderia vender os produtos para outras empresas.

“Interposição fraudulenta é a pior acusação que se pode fazer contra uma contribuinte. De um lado, ela necessariamente tem a acusação de um ilícito, seja por fraude ou por simulação. Uma pecha na reputação da contribuinte. De outro, é a penalidade mais grave: uma pena de 100% do valor da mercadoria importada”, destacou o advogado da B2W e da ST Importações, durante a sua sustentação oral.

Para reforçar o argumento, a defesa trouxe uma notícia de jornal de que houve um incêndio em um galpão da Destro em Jundiaí (SP) e os prejuízos foram da empresa e não das Lojas Americanas. A defesa trouxe ainda um julgado de outra turma favorável a ela.

Marcas exclusivas

Já a PGFN sustentou que a ST Importações tinha como sócios a B2W, com participação de 0,01% da empresa. Além disso, destacou que a B2W não tem o Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros (Radar), sistema da Receita Federal que permite às empresas importarem e exportarem.

A PGFN buscou provar que, de fato, as mercadorias da ST eram destinadas à B2W e não à Destro. Prova seria o fato de que os produtos importados apresentavam marcas de titularidade das Lojas Americanas e da B2W no mercado interno, de modo que a Destro não poderia comercializá-los livremente em território nacional.

“Conforme consulta ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), muitos produtos importados pela ST possuem marcas cuja propriedade recai sobre empresas do grupo das Lojas Americanas. Assim, em razão da propriedade da marca, o grupo Destro não poderia comercializar livremente”, argumentou o procurador da Fazenda Nacional Frederico Souza Barroso.

“Em todas as etapas de transporte das mercadorias não se verificou alteração alguma das embalagens, nem mudança dos veículos transportadores, o que foi comprovado pela identidade das placas”, complementou o procurador.

No Carf os julgadores concordaram que o real destinatário da importação não era a Destro Brasil, mas sim o grupo B2W. A relatora do caso, conselheira Maysa de Sá Pittondo Deligne, entendeu que as provas trazidas no auto de infração comprovaram que as mercadorias eram destinadas à B2W.

A conselheira chegou a pedir diligências aos autos e novas provas às empresas. Para ela, porém, as novas provas trazidas pelas companhia não provaram que o auto de infração estava equivocado. “Ao contrário do que aduz as recorrentes, estamos diante de uma acusação fiscal de prática de condutas contrárias ao ordenamento jurídico, de negócios jurídicos simulados. Não estamos, portanto, na seara do planejamento tributário, mas na seara da simulação e da fraude”. O colegiado acompanhou a conselheira por unanimidade.

A B2W foi condenada à multa de perdimento no valor de R$ 57 milhões. A Destro e a ST também foram condenadas como responsáveis solidárias da ação. A Destro sofreu ainda a penalidade de multa de cessão de nome – quando a empresa empresta o seu nome para outra realizar a atividade fraudulenta, o valor é 10% da quantia aplicada à multa de perdimento. Portanto, a Destro deverá pagar ao fisco cerca de R$ 62 milhões.

Julgamento divergente

O caso julgado é o segundo do gênero que a rede varejista enfrenta no Carf. No dia 20 de agosto, as Lojas Americanas conseguiram vitória sobre o mesmo assunto, e outra turma do Carf afastou o pagamento de uma multa estimada em R$ 120 milhões. Na ocasião, o tema foi controverso entre os conselheiros e o placar final ficou em cinco votos a três.

A relatora do caso de agosto, conselheira Mara Sifuentes, se manifestou a favor das Lojas Americanas. Para ela, pelos documentos trazidos nos autos não havia prova de que a operação era simulada, sendo necessário o afastamento da multa. A tese foi reforçada pela conselheira Fernanda Vieira Kotzias, que afirmou que existe uma cadeia logística e a legislação não exige que ela seja informada até o consumidor final. Segundo a conselheira, nos autos não ficou provado que as pessoas jurídicas da Destro e das Lojas Americanas se confundiam.

Do outro lado, o conselheiro Lázaro Antônio Souza Soares concordou com o argumento da Receita. Para ele, a informação sobre a importação não foi prestada corretamente, uma vez que a mercadoria era destinada às Lojas Americanas. Ele reforçou que a falta de informação verídica atrapalha o controle da Receita Federal.

O julgamento do dia 20 de agosto foi citado pela PGFN, pela defesa e pela relatora do caso julgado em dezembro. Para a PGFN, o acórdão do julgamento de agosto ficou confuso porque reconhece que a mercadoria era para as Lojas Americanas, mas afasta a interposição fraudulenta por entender que não há prova da fraude. Para a defesa, a decisão corroborou que não havia ilicitude na operação. Já a conselheira Maysa informou que leu a decisão da colega e não entendeu porque ela afastou a simulação.

Processos citados na matéria: 10074.720201/2016-92, 11762.720041/2017-77, 10074.720243/2017-12, 10074.720647/2016-17 e 10074.720243/2016-23.

Fonte: JOTA

Compartilhar