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20/12/2019

Pauta tributária do STF em 2020 tem ICMS na base do PIS/Cofins, dividendo e software

18/12/2019

Além de julgamento da década, STF analisará tributação de agrotóxicos e licença-maternidade.

ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins, tributação de dividendos distribuídos a sócios no exterior, isenção fiscal a agrotóxicos e tributação de softwares. São alguns dos casos que constam na pauta tributária do Supremo Tribunal Federal (STF) do primeiro semestre de 2020.

Para o começo do ano que vem, de acordo com documento divulgado pelo Supremo na última terça-feira (17/12), estão pautados quase 30 casos tributários.

Dentre os recursos de maior repercussão está o julgamento dos embargos no RE 574706, por meio do qual o STF retirou o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. No dia 1º de abril os ministros deverão analisar os embargos de declaração opostos pela Fazenda Nacional, por meio dos quais a entidade requer que a decisão tenha efeitos “para frente”, ou seja, que ela valha somente a partir do entendimento do Supremo sobre o assunto.

Ainda, há a expectativa de uma definição sobre qual ICMS deve ser retirado da base das contribuições: o destacado na nota fiscal ou o efetivamente pago pelos contribuintes. Trata-se do caso tributário de maior valor em curso atualmente. Números da LDO de 2020 dão conta que o impacto da causa é de R$ 45,8 bilhões em um ano e R$ 229 bilhões em 5 anos.

Também no dia 1º de abril está pautado o RE 460320, que discute a incidência de Imposto de Renda sobre lucros e dividendos distribuídos a sócios residentes ou domiciliados no exterior. O processo, que entrou em 2005 no STF, envolve a empresa Volvo do Brasil, que alega que a não incidência está garantida pela convenção firmada entre o Brasil e a Suécia para impedir a bitributação.

No primeiro semestre do ano que vem o Supremo poderá discutir ainda a incidência de ISS sobre softwares e serviços bancários, a constitucionalidade da redução de ICMS a da isenção de IPI aos agrotóxicos e a incidência de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade. Está pautada também a análise de uma proposta de súmula sobre aproveitamento de créditos de IPI em operações não tributadas pelo imposto e dois recursos relacionados à cobrança do Funrural.

Confira abaixo as datas e casos pautados:

5 de fevereiro:

RE 576.967 – Inclusão do salário-maternidade na base de cálculo da contribuição previdenciária incidente sobre a remuneração.

19 de fevereiro:

ADI 5553 – Questiona a redução de ICMS e a isenção de IPI aos agrotóxicos.

ADI 6025 – Isenção de Imposto de Renda Pessoa Física a pessoas acometidas por doenças graves.

20 de fevereiro:

RE 598468 – Reconhecimento de imunidade tributária às empresas optantes pelo Simples Nacional.

4 de março:

ARE 906203 – Constitucionalidade da Taxa de Licença, Localização e Funcionamento do município de São Paulo.

18 de março:

RE 688223, ADI 1945, ADI 4623 e ADI 5659 – Incidência de ISS sobre contratos de licenciamento ou de cessão de softwares desenvolvidos para clientes de forma personalizada.

RE 605552 – Qual imposto deve incidir sobre operações mistas de manipulação e fornecimento de medicamentos por farmácias de manipulação: ICMS ou ISS?

1 de abril:

RE 460320 – Incidência de Imposto de Renda sobre lucros e dividendos distribuídos a sócios residentes ou domiciliados no exterior.

RE 607642 – Constitucionalidade da sistemática instituída pela Medida Provisória (MP) 66/2002, que prevê tributação não cumulativa do PIS sobre o faturamento das pessoas jurídicas prestadoras de serviços.

RE 570122 – Constitucionalidade da instituição da não cumulatividade da Cofins pela Medida Provisória 135/2003.

RE 574706 – Embargos de declaração no processo que decidiu pela exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.

RE 596832 – Restituição de PIS e Cofins recolhidos a maior por conta do regime de substituição tributária.

RE 607109 – A aquisição de desperdícios, resíduos ou aparas gera créditos de PIS e Cofins?

RE 602917 – Necessidade de lei complementar para o estabelecimento de valores pré-fixados para o cálculo do IPI.

PSV 26 – Proposta de súmula vinculante, por meio da qual seria definido que a aquisição de produtos com alíquota zero ou não tributados pelo IPI não gera créditos na saída de produtos.

15 de abril:

RE 1016605 – Possibilidade de o contribuinte recolher o IPVA no estado onde o veículo encontra-se registrado e licenciado, e não do estado em que o contribuinte mantém sede ou domicílio tributário.

RE 598677 – Trata da cobrança antecipada do ICMS no ingresso de mercadorias adquiridas em outro ente da federação, em operações interestaduais sem substituição tributária.

RE 912888 – Embargos de declaração contra decisão do plenário do STF que entendeu que incide ICMS sobre tarifas de comunicação, a exemplo de assinaturas mensais cobradas pelas prestadoras de serviço de telefonia independentemente da franquia de minutos conferida ao usuário.

ADI 3133, ADI 3143 e ADI 3184 – Debate a contribuição previdenciária de inativos e pensionistas.

16 de abril:

RE 761263 – Discute se o produtor rural pessoa física que desempenha suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, deve pagar a contribuição ao Funrural sobre a receita bruta da venda da produção.

22 de abril:

ACO 854, ACO 1076 e ACO 1093 – Discute se os estados podem cobrar ICMS sobre gás natural importado da Bolívia pela Petrobrás.

30 de abril:

RE 949297 – Discute os limites da coisa julgada em matéria tributária. A controvérsia envolve principalmente julgamento do STF que declara a constitucionalidade de um tributo que antes tinha sido considerado inconstitucional por uma decisão de instâncias inferiores que já tenha transitado em julgado.

RE 784439 – Quais serviços bancários são tributáveis pelo ISS?

27 de maio:

RE 635443 – Em uma operação de importação, incidem PIS e Cofins sobre o valor da prestação do serviço ou sobre o valor da importação?

RE 605506 – Debate se o IPI deve ser incluído na base de cálculo de PIS e Cofins devido por montadoras de veículos em regime de substituição tributária.

RE 587108 – O contribuinte pode apurar créditos de PIS e Cofins com base nos valores de bens e mercadorias em estoque no momento da transição da sistemática cumulativa para a não cumulativa?

RE 599316 – Discute se há limitação temporal para o contribuinte aproveitar créditos de PIS e Cofins relativos à depreciação ou amortização de bens do ativo imobilizado.

ADI 4395 – Julgamento trata do Funrural devido pelo produtor rural que tenha empregados, incidente sobre a receita bruta da venda da produção.

4 de junho:

RE 1205530 – Discute se é possível expedir precatórios antes de os embargos à execução transitarem em julgado para efetuar o pagamento da parte incontroversa da condenação.

Fonte: JOTA

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