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17/01/2020

Liminares suspendem aumento de taxa ambiental

17/01/2020

As indústrias paulistas começaram a obter liminares na Justiça para deixar de pagar a taxa de licença ambiental com o aumento instituído pelo Decreto estadual nº 64.512/2019. Uma empresa do segmento veterinário e as 174 mil empresas ligadas à Federação e ao Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp/Ciesp) conseguiram decisões para pagar a taxa sem a majoração.

O novo decreto determina que é fonte de poluição, objeto do licenciamento, a área construída do empreendimento e atividade ao ar livre, em metros quadrados. No entanto, a Lei estadual nº 997, de 1976, atualizada pela Lei nº 9.477, de 1996, define a fonte de poluição sem incluir as atividades ao ar livre.

Com a nova norma, a base de cálculo da taxa aumenta. Segundo os advogados que representam no processo a empresa do ramo veterinário, a majoração observada foi de 141% em relação ao que a empresa pagou anteriormente. A liminar foi concedida pela juíza Aline Aparecida de Miranda, da 3ª Vara da Fazenda Pública (1001005-80.2020.8.26.0053).

Esta não é a primeira vez que as empresas precisam recorrer à Justiça contra o aumento da taxa. No fim de 2017, entrou em vigor o Decreto estadual nº 62.973 com um novo método de cálculo que chegava a elevar o tributo ambiental em até 1.000%.

Em julho de 2018, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que reúne os desembargadores mais antigos da Corte, negou provimento a recurso (agravo) da Cetesb contra decisão que livrou as associadas da Fiesp/Ciesp do aumento aplicado pelo decreto de 2017 (2080002620188260000/5000). Contra a majoração de 2019, o desembargador Paulo Alcides, da 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente, concedeu a liminar (2280545-78.2019.8.26.0000).

A jurisprudência contra o aumento de 2017 embasou o pedido dos advogados da empresa veterinária para obter a liminar. “Por meio do decreto de 2019, basicamente, o Estado usou outro texto para dizer o mesmo do decreto antigo. É a mesma pretensão de cobrança da taxa com base na área integral do empreendimento”, afirma o advogado.

Para o diretor jurídico da Fiesp, o advogado Helcio Honda, a cobrança novamente majorada é abusiva. “É tão ilegal que o Judiciário já vem reconhecendo isso”, diz. Segundo ele, a imposição de aumento da base de cálculo da taxa por decreto fere o princípio da legalidade. “Pela norma, a Cetesb extrapola a cobrança além da área de fonte poluidora, e não há correlação entre a prestação de serviço da Cetesb e a taxa”, diz.

Por nota, a Cetesb afirma que as alterações previstas no novo decreto são diferentes das de 2017, além de serem legais e constitucionais. Informa que a atualização foi necessária para que o preço cobrado possa cobrir os custos da Cetesb, o que hoje incluiria a análise dos “aspectos de vegetação”.

A Cetesb afirma ainda que o decreto de 2019 mudou o conceito de “área integral fonte de poluição” para limitar o cálculo exatamente à área que descumprir sua função ambiental, “não havendo mais que se falar em ampliação do conceito trazido pela Lei Estadual nº 997/1976”.

Fonte: Valor Econômico.

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