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23/03/2020

MT – O Estado de Mato Grosso, por meio do Decreto n.º 417, determinou a suspensão dos prazos de tramitação dos processos administrativos no âmbito do Poder Executivo Estadual por 30 dias.

23/03/2020

Ainda, conforme informativo constante no site da SEFAZ-MT, foi suspenso, temporariamente, o atendimento presencial e telefônico, como medida preventiva ao novo Coronavírus. No informativo constam todos os meios de atendimento online, bem como todos os e-mails disponíveis para contato (http://www5.sefaz.mt.gov.br/-/13997399-sefaz-suspende-atendimento-presencial-e-telefonico-como-medida-preventiva-ao-novo-coronavirus).

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