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24/03/2020

Medidas legais, administrativas e outras adotadas pelos estados relacionadas ao Coronavírus – Covid – 19

24/03/2020

A situação de calamidade pública em razão da proliferação do Coronavírus levou os Estados a adotar medidas preventivas. Assim, alguns Estados estão suspendendo o atendimento presencial aos contribuintes, determinando a suspensão de prazos administrativos e sessões de julgamento, bem como concedendo a prorrogação do prazo para pagamento de parcelamentos, dentre outras medidas.

Nesse contexto, vejamos as orientações dos seguintes estados até o momento:

 

AM:

O Estado do Amazonas por meio do Decreto n.º 42.085 de 18 de março de 2020 suspendeu, pelo prazo de 15 dias, os atendimentos presenciais nos órgãos públicos estaduais quando a situação puder ser resolvida por meio eletrônico e/ou contato telefônico.

Assim, somente poderão entrar nas unidades da Secretaria de Estado da Fazenda os contribuintes ou representantes legais que não conseguirem solucionar suas pendências pelo meio virtual.

Para esclarecer dúvidas ou obter mais informações, acesse o site da secretaria, www.sefaz.am.gov.br ou pelo telefone: 2121-1600

Fonte: SEFAZ-AM

 

MT:

O Estado de Mato Grosso com a publicação do Decreto n.º 417 de 20 de março 2020, determinou  a suspensão, por 30 dias, dos prazos de tramitação dos processos administrativos no âmbito do Poder Executivo Estadual.

Outrossim, conforme informativo constante no site da SEFAZ-MT, foi suspenso, temporariamente, o atendimento presencial e telefônico, como medida preventiva ao novo Coronavírus. Confira, na íntegra, o informativo, onde constam todos os meios de atendimento online, bem como todos os e-mails disponíveis para contato: <http://www5.sefaz.mt.gov.br/-/13997399-sefaz-suspende-atendimento-presencial-e-telefonico-como-medida-preventiva-ao-novo-coronavirus>.

Ainda, como forma de incentivo, o Estado de Mato Grosso publicou o Decreto n.º 418 de 2020, o qual concede a isenção do ICMS nas saídas internas para doações ao Estado para utilização no combate à propagação do COVID-19, até 30 de junho de 2020.

 

GO:

O Estado de Goiás determinou a suspensão das sessões de julgamento Câmaras Julgadoras e do Conselho Superior e dos prazos para impugnação e recursos aos órgãos julgadores do CAT, a partir de 23 de março até 10 de abril de 2020, conforme dispõe a Portaria CAT n.º 5, de 19.03.2020.

No que se refere ao atendimento do contribuinte, a Secretaria da Economia do Estado de Goiás, passou a adotar como regra o atendimento online.

No site da Secretaria constam as orientações para o atendimento online, os endereços de e-mail para atendimento e as diretrizes para o envio de e-mails, bem como estão elencadas as hipóteses de atendimento presencial, mediante agendamento, quais sejam: i) Autenticação de Livros Fiscais; ii) Autenticação de Livros Fiscais Via Processo; iii) emissão de nota fiscal; e iv) parcelamentos de débitos.

Confira todas as informações no site da Secretaria da Economia: <http://www.economia.go.gov.br/noticias/6489-atendimento-ao-contribuinte-%C3%A9-alterado-no-per%C3%ADodo-de-conten%C3%A7%C3%A3o-do-coronav%C3%ADrus-2.html>

Fonte: Secretaria de Estado da Economia Goiás

RS:

 

O Estado do Rio Grande do Sul mediante o Decreto n.º 55.128, de 19 de março de 2020 suspendeu os prazos de defesa e de interposição recursal por 30 dias.

Em virtude disso, a SEFAZ-RS suspendeu, temporariamente, o atendimento presencial ao contribuinte, de modo que deverá ser utilizado o autoatendimento no site ou no Portal do e-CAC, ou, ainda, encaminhando e-mail para os endereços eletrônicos específicos indicados no site da SEFAZ, para envio de documentos para a Unidade a qual o contribuinte está vinculado.

Todas as orientações para o atendimento online estão disponíveis no site:  <https://receita.fazenda.rs.gov.br/conteudo/12598>

Fonte: SEFAZ-RS

 

PR:

O Estado do Paraná determinou por meio do Decreto n.º 4.230/2020, dentre outras medidas administrativas, a suspensão dos prazos recursais e de defesa dos interessados nos processos administrativos perante a Administração Pública no Estado, bem como o acesso aos autos dos processos físicos pelo prazo de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado.

 

SP:

O Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) publicou o Ato TIT 02, de 20-3-2020, determinando a suspensão de sessões de julgamento das Câmaras Julgadoras e Câmara Superior entre os dias 23/03/2020 e 30/04/2020, bem como das publicações de intimações no âmbito do Contencioso Administrativo Tributário no mesmo período. Ainda,  o Ato esclareceu que os prazos em curso não serão suspensos.

 

RJ:

O Estado do Rio de Janeiro publicou o Decreto n.º 46.980/2020, que atualizou as medidas de enfrentamento contra o COVID-19, e estabeleceu, entre outras providências, a suspensão, por 15 dias, do “curso do prazo processual nos processos administrativos perante a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, bem como, o acesso aos autos dos processos físicos“.

Ainda, por meio do referido decreto, delegou às Secretarias de Estado e os demais órgãos integrantes da Administração Pública a expedição de “atos infralegais em conjunto com a Secretaria de Estado de Saúde para regulamentar” o decreto, nos limites de suas atribuições.

No âmbito da Receita Estadual do RJ, o regramento está na Portaria SSER n.º 219/2020, que suspende o atendimento presencial em todas as unidades da Sefaz, dá as diretrizes para o home office dos servidores e para o atendimento por e-mail aos contribuintes, ratifica a suspensão de prazos definida no Decreto, dentre outras disposições.

Outra importante medida tomada pelo Estado do Rio de Janeiro, foi a alteração introduzida pelo Decreto n.º 46.982, de 20 de março de 2020, no qual restou prorrogado por 60 dias o prazo para pagamento de parcelas vencidas a partir da publicação do Decreto, referentes a parcelamentos de débitos tributários e não tributários.

 

MG:

Em Minas Gerais foi publicado o Decreto n.º 47.890/2020, que determinou a suspensão dos prazos dos processos administrativos de qualquer espécie ou natureza até o dia 30 de abril.

A Secretaria de Estado de Fazenda de MG, por sua vez, a partir de hoje (24/3) passou a atender presencialmente apenas mediante agendamento prévio para casos de extrema necessidade.

O atendimento dos contribuintes será online, de modo que os mesmos deverão localizar a unidade fazendária de sua circunscrição e enviar um e-mail com a sua solicitação.

Ressalta-se que, exclusivamente para os domiciliados em Belo Horizonte, deve ser acessado o canal Fale com a AF, disponível no site da SEF/MG – nesse caso, não deve ser utilizado o e-mail.

As orientações para o atendimento online, estão disponíveis no site: <http://www.fazenda.mg.gov.br/noticias/2020/2020.03.23_agendamentopresencial.html/index.html>

Fonte: SEF MG

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