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26/03/2020

Lei nº 17.324/2020 regulamenta a política de Desjudicialização no Âmbito da Administração Pública do Município de São Paulo

26/03/2020

Publicada em 19/03/2020, a Lei 17.324/2020, regulamenta a política de acordos no Âmbito da Administração Pública Municipal, com o objetivo de dirimir os conflitos entre os contribuintes, órgãos e a Administração Pública Direta e Indireta e incentivar a uma solução adequada, mediante acordos a serem celebrados, observados os critérios ali previstos.

São passíveis de acordo os débitos até R$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil reais), para as dívidas tributárias e não tributárias, e não compreendidos nos acordos de Programas de Parcelamento Incentivado – PPI, anteriores à publicação da referida Lei.

A competência para propor em regulamento, a organização e a uniformização dos procedimentos e parâmetros para a celebração de acordos é da Procuradoria Geral do Município e o Poder Executivo tem 180 dias para regulamentar a Lei, contado a partir da data sua publicação, qual seja, 19/03/2020, D.O.

A Pimentel & Rohenkohl Advogados Associados está à disposição para orientar aos contribuintes que tenham débitos passíveis de transação, nos termos dispostos na referida Lei, e tenham interesse em propor a composição junto a Procuradoria Geral do Município de São Paulo.

Lorena Mascarenhas Bastos

Advogada na Pimentel e Rohenkohl Advogados Associados

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