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27/03/2020

Manifestação do Cosit sobre pedidos de suspensão de tributos federais (Portaria MF12/2012)

27/03/2020

O Escritório de Advocacia Pimentel & Rohenkohl Advogados Associados está acompanhando as movimentações dos órgãos públicos competentes acerca da possibilidade de suspensão de tributos federais.

Neste sentido, registra que tem ganho evidência, nos últimos dias, a Portaria MF nº 12/2012, que prevê a prorrogação do pagamento dos tributos federais pelo prazo de 03 (três) meses em havendo o reconhecimento do estado de calamidade pública, independente do regime de tributação das empresas. Este Portaria determina que os órgãos da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) expeçam Atos Normativos para regulamentar a implementação da suspensão referida.

Até o momento, o Governo Federal formalizou apenas a prorrogação do pagamento de tributos federais para as empresas optantes do Simples Nacional (Resolução N.º 152, de 18 de Março de 2020), não se manifestando com relação às demais empresas submetidas a regimes tributários distintos.

No dia de hoje, a Coordenação Geral da Tributação da Receita Federal (COSIT), por meio do seu Coordenador-Geral de Arrecadação e Cobrança, manifestou-se indicando que em breve será editado um ato conjunto a ser assinado pelo Secretário-Especial da RFB e pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional no qual será prolatado entendimento no sentido da não aplicação da Portaria MF nº 12/2012 ao caso da pandemia do Covid-19. Defendeu o órgão que tal interpretação se fundamenta, entre outros, no fato de que a citada Portaria se aplica a casos distintos do atualmente vivido, qual seja: calamidades ocorridas em pequenas regiões ou municípios atingidos por desastres naturais.

Registra-se, igualmente, que há decisões liminares nas Justiças Federais de São Paulo e do Distrito Federal concedendo o pedido de prorrogação dos vencimentos dos tributos federais, inclusive daqueles incidentes sobre a folha salarial. Algumas destas decisões estão baseadas na Portaria MF 12/2012 e outras no próprio estado de calamidade econômica em si.

O Escritório segue monitorando o tema e à disposição para a definição da melhor estratégia tributária neste momento de crise.

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