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30/03/2020

PR – Publicado decreto que prorrogou os prazos para pagamento de ICMS devido por contribuintes do Simples Nacional

30/03/2020

Por meio do Decreto nº 4.386/2020 (DOE de 27.03.2020), o Estado do Paraná determinou a prorrogação dos prazos para pagamento do ICMS devido por contribuintes do Simples Nacional em relação às saídas das mercadorias ou do início das prestações, quando se tratar do imposto devido pelo regime de Substituição Tributária – ST, em relação às operações ou prestações subsequentes, desde que na qualidade de substituto tributário esteja devidamente inscrito no CAD/ICMS; e à entrada no estabelecimento de contribuinte, de mercadoria ou bem oriundos de outra unidade federada, destinados ao uso ou consumo ou ao ativo permanente, quando se tratar do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual (incisos I e II, do § 16, do art. 74, do Regulamento do ICMS) relativamente aos seguintes meses de referência:

I – março/2020, para até 30 de junho de 2020;

II – abril/2020, para até 31 de julho de 2020;

III – maio/2020, para até 31 de agosto de 2020.

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