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17/04/2020

Portaria nº 158, de 15 de Abril de 2020

17/04/2020

O Ministério da Economia publicou na última quarta-feira (15) a Portaria nº 158, a qual altera a Portaria nº 156, de 24 de junho de 1999, que estabelece requisitos e condições para a aplicação do Regime de Tributação Simplificada instituído pelo Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980.

Tal regime (RTS) é o que permite o pagamento do Imposto de Importação na importação de bens contidos em remessa internacional, destinada a pessoa física ou jurídica, mediante aplicação da alíquota única de 60% (sessenta por cento), independentemente da classificação tarifária dos bens que compõem a remessa ou encomenda. É aplicável às importações de bens realizadas através dos correios, companhias aéreas ou empresas de courier, inclusive compras realizadas pela internet.

Somando-se aos diversos atos normativos visando o enfrentamento da pandemia de Coronavírus que assola o país, a Portaria reduz à zero a alíquota para uma série de produtos e insumos selecionados por sua utilidade nesta verdadeira guerra sanitária, dentre eles, medicamentos, equipamentos de proteção individual como luvas e máscaras, e equipamentos hospitalares tais como respiradores artificiais.

Da lista, destaca-se também a Cloroquina e substâncias relacionadas, as quais vêm sendo usadas de forma experimental no tratamento da doença ao redor do globo, bem como kits de teste para Covid-19.

A redução atinge as importações realizadas por meio de remessa postal ou encomenda aérea internacional no valor de até US$ 10.000 (dez mil dólares americanos). Sobre essas, de igual modo, haverá isenção de IPI e do PIS/COFINS.

Em um momento que empresas dos mais variados segmentos, conscientes de seu papel perante a sociedade, buscam, cada qual à sua maneira, contribuir com a mobilização necessária à contenção do alastramento dessa grave ameaça à saúde pública, a redução da carga tributária sobre essas importações mostra-se não só lógica, como imprescindível e urgente.

A Pimentel & Rohenkohl Advogados Associados está à disposição para fornecer orientação aos contribuintes que tenham eventuais dúvidas quanto ao cumprimento das disposições supracitadas.

 

Jonas Biedrzycki

Advogado na Pimentel e Rohenkohl Advogados Associados

 

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