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24/06/2020

PR – Prefeitura de Curitiba determina restrição a atividades e serviços

24/06/2020

De acordo com o Decreto nº 810/2020 (DOM de 19.06.2020), a Prefeitura de Curitiba determinou a suspensão do funcionamento de determinadas atividades e serviços, enquanto durar a situação de Risco Médio de Alerta – Bandeira Laranja, para evitar aglomerações e reduzir a transmissão e infecção pelo novo Coronavírus (COVID-19).

Assim, foi suspenso o funcionamento de academias e locais de práticas desportivas; parques; estabelecimentos destinados ao entretenimento, com ou sem música, de forma eventual ou periódica, tais como casas de festas, de eventos ou recepções, circos, teatros, cinemas e atividades correlatas; bares e atividades correlatas; sendo que nos clubes sociais e esportivos, fica suspenso o funcionamento dos referidos serviços e atividades. Foi igualmente suspensa a realização de missas e cultos religiosos presenciais, com assembleia comunitária de fiéis.

Os seguintes serviços e atividades deverão funcionar com restrição de horário e/ou modalidade de atendimento, conforme abaixo, autorizada a modalidade delivery ou drive thru, sem restrição de horário, em todos os dias da semana:

I – atividades comerciais: das 10 às 16 horas, de segunda a sexta-feira, com proibição de abertura aos sábados e domingos;

II – shopping centers: das 12 às 20 horas, de segunda a sexta-feira, com proibição de abertura de lojas/quiosques aos sábados e domingos;

III – serviços de alimentação localizados no interior dos shopping centers: nos horários e dias de funcionamento dos shopping;

IV – galerias e centros comerciais: das 10 às 16 horas, de segunda a sexta-feira, com proibição de abertura aos sábados e domingos;

V – serviços de alimentação localizados no interior de galerias e centros comerciais: nos horários e dias de funcionamento das galerias e centros comerciais;

VI – restaurantes e lanchonetes: das 11 às 15 horas e das 19 às 22 horas, podendo funcionar em todos os dias da semana;

VII – escritórios em geral, empresas de tecnologia e coworking: 6 (seis) horas por dia, exceto para atividades de home-office.

 

Hotéis, inclusive resorts, e pousadas, deverão funcionar com até 50% (cinquenta por cento) da sua capacidade de público habitual. Os serviços de call center e telemarketing, exceto aqueles vinculados aos serviços de saúde ou executados em home-office, deverão funcionar com restrição de horário de atendimento, das 9 às 15 horas e das 15 às 21 horas, e redução de até 50% (cinquenta por cento) da sua capacidade de operação.

Todos os estabelecimentos em funcionamento no Município deverão cumprir o Protocolo de Responsabilidade Sanitária e Social de Curitiba, bem como as orientações, protocolos e normas da Secretaria Municipal da Saúde para cada segmento de atividade, referentes à prevenção da transmissão e infecção pelo novo Coronavírus (COVID-19), disponíveis na página www.saude.curitiba.pr.gov.br. As medidas restritivas previstas no decreto não poderão afetar o exercício e o funcionamento dos serviços e atividades essenciais, indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, previstos no Decreto Municipal nº 470 , de 26 de março de 2020.

O descumprimento das medidas restritivas será punido como infração sanitária, nos termos do Código de Saúde de Curitiba, a Lei Municipal nº 9.000, de 27 de dezembro de 1996, sujeitando, ainda, o infrator às penalidades previstas no Código de Posturas, a Lei Municipal nº 11.095 , de 8 de julho de 2004, sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis.

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