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02/07/2020

MG – Decreto nº 47.996, de 30.06.2020 – DOE MG de 01.07.2020

02/07/2020

O Estado de MG estabeleceu, em caráter excepcional, a possibilidade de reparcelamento de saldo remanescente de crédito tributário com os benefícios previstos no Decreto nº 46.817/2015 (Programa Regularize 2015).

O Decreto estabelece, ainda, que esse reparcelamento não está condicionado à observância dos requisitos do art. 12 do anterior Decreto que instituiu o Regularize 2015 (dispositivo que permitia a adoção dessa medida uma única vez ou, na hipótese em que já houvesse quitação de 25% das parcelas, duas vezes, em cada uma das fases, administrativa ou em dívida ativa).

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