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15/07/2020

Receita Federal Prorroga o Prazo de Apresentação da Escrituração Contábil Fiscal

15/07/2020

Publicada em 13 de julho, a Instrução Normativa nº 1.965 prorroga o prazo de apresentação da ECF – Escrituração Contábil Fiscal referente ao ano-calendário de 2019 e referente aos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação ocorridos no período entre janeiro e abril do ano-calendário de 2020.

Conforme disposto no artigo 1º da norma, o prazo para transmissão da ECF referente ao ano-calendário de 2019 passará para o último dia útil do mês de setembro de 2020. Em condições normais, a apresentação da referida escrituração deve ser transmitida até o último dia útil do mês de julho de cada ano. Entretanto, em decorrência da pandemia da Covid-19, foram adotadas medidas que resultaram não apenas em restrições para o regular exercício da atividade econômica, mas também ao exercício de várias atividades profissionais, inclusive a dos profissionais contábeis responsáveis pela elaboração das escriturações societárias e fiscais das empresas.

Acrescenta-se, por fim, informação do Governo Federal indicando também que a Escrituração Contábil Digital (ECD), que deve ser feita previamente, já havia tido seu prazo de transmissão prorrogado até o último dia de julho, tornando inevitável o adiamento do prazo para a entrega da ECF.

A Instrução Normativa foi elaborada considerando, inclusive, ofício enviado pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) em março desse ano, momento em que requereu à Receita Federal a dilação dos prazos para a entrega da ECD e de outras obrigações acessórias.

A Pimentel & Rohenkohl Advogados Associados está à disposição para fornecer orientação àqueles que tenham sua atuação impactada pela publicação da nova norma.

Guilherme Martins Costa

Advogado na Pimentel e Rohenkohl Advogados Associados.

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