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31/07/2020

Conselho Monetário Nacional altera o valor mínimo para a Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior

31/07/2020

O Conselho Monetário Nacional (“CMN”) aprovou na última quinta-feira (30/07) a alteração do valor mínimo para a Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior (“DCBE”) por pessoas e empresas que possuam ativos em território internacional. Até então, exigia-se a declaração de quem possuísse, no exterior, patrimônio igual ou superior a US$ 100.000,00 (cem mil dólares). Com a nova regra, a DCBE torna-se obrigatória apenas às pessoas físicas ou jurídicas que detenham ativos equivalentes, no mínimo, a US$ 1.000.000,00 (um milhão de dólares) em território internacional.

Esta é a primeira atualização dos valores mínimos para a DCBE em mais de quinze anos. Conforme o BACEN, a ampliação do limite mínimo visa à redução dos custos de monitoramento dos ativos, sem, contudo, prejudicar o controle sobre estes. O Banco Central alertou que o Poder Público continuará tendo acesso às informações detalhadas do patrimônio de brasileiros no exterior, na hipótese de que hajam movimentações consideradas suspeitas.

De outra parte, o CMN elevou também o valor mínimo que pessoas e empresas estrangeiras que movimentam recursos bancários no País devem declarar ao BACEN. A regra ora vigente determina que deverão ser declaradas movimentações financeiras iguais ou superiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), ao passo que, até então, deveriam ser declaradas movimentações a partir do mínimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Segundo o Banco Central, o aumento do valor mínimo objetiva a atualização das normas à atual realidade do câmbio, bem como a redução de custos de manutenção de contas por pessoas ou empresas estrangeiras.

A equipe da Pimentel & Rohenkohl Advogados Associados fica à disposição de clientes que necessitem de maiores esclarecimentos quanto ao tema tratado na presente, bem como para auxiliar na elaboração da Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior.

 

Eduardo Pretto Mosmann

eduardo@pimenteladvogados.com.br

 

Henrique Pahim Escobar

henrique.escobar@pimenteladvogados.com.br

 

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