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07/08/2020

Incide ISS se locação, arrendamento ou permissão integram atividade mista

07/08/2020

A locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza, por si só, não geram tributação de ISS. A incidência ocorrerá se integrarem relação mista ou complexa em que não seja possível claramente segmentá-las de uma obrigação de fazer.

Foi essa a interpretação conforme dada pelo Plenário virtual do Supremo Tribunal Federal em ação direita de constitucionalidade ajuizada pela Confederação Nacional de Comércio (CNC) contra a cobrança de ISS nas hipóteses dispostas no subitem 3.04 da lista anexa à Lei Complementar nº 116/03.

Fonte: Conjur

 

 

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