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14/08/2020

Receita Federal prorroga prazo de transmissão da e-Financeira

14/08/2020

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicou na última quarta-feira, 12, a Instrução Normativa nº 1.971/20. A referida IN prorroga o prazo de apresentação das informações relativas a operações financeiras mediante transmissão da e-Financeira referente ao primeiro semestre do ano de 2020.

Nos termos do artigo 1º da Instrução Normativa em destaque, fica prorrogado, em caráter excepcional, o prazo para transmissão da e-Financeira para até o último dia útil do mês de outubro de 2020.

A e-Financeira é um conjunto de arquivos digitais referentes a cadastro, abertura, fechamento e auxiliares, e pelo módulo de operações financeiras. Foi instituída pela IN RFB nº 1.571, de 02 de julho de 2015 que disciplina a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações financeiras de interesse da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

A Pimentel & Rohenkohl Advogados Associados está à disposição para fornecer orientações futuras acerca da norma e das suas consequências legais.

Guilherme Martins Costa

Advogado na Pimentel e Rohenkohl Advogados Associados

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