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25/08/2020

Desligamento definitivo do Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv)

25/08/2020

A Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais (Secint), e Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) do Ministério da Economia, em comunicado conjunto realizado na segunda-feira passada (17/08), informaram que ocorrerá o desligamento definitivo do Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv).

Relembre-se que em 26 de junho de 2020, a Portaria Conjunta Secint/RFB nº 25, já havia suspendido os prazos para registros de operações no Siscoserv até 31 de dezembro de 2020. No entanto, tendo em vista o desligamento definitivo, os exportadores e importadores brasileiros de serviços não precisarão mais remeter as informações ao sistema após o término da vigência da suspensão dos prazos prevista na referida Portaria.

Além disso, as Secretarias mencionadas informam que não haverá qualquer prejuízo à divulgação das estatísticas do comércio exterior de serviços, que compõem o balanço de pagamentos ou às ações de fiscalização tributária, pois a captação de informações será baseada em dados já apresentados ao Governo.

Por fim, cumpre esclarecer que as normas legais e regulamentares sobre o desligamento do Siscoserv deverão ser formalizadas em breve pelo Ministério da Economia, assim como serão compartilhadas com nossos clientes, na medida em que forem publicadas. Ficamos à disposição para quaisquer esclarecimentos.

Felipe Lucas Portal

Pimentel & Rohenkohl Advogados Associados

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