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04/09/2020

RS – PGE institui Núcleo de Inteligência e Estratégia de Recuperação de Ativos e de Combate às Fraudes Fiscais.

04/09/2020

Foi publicada, no dia 1º/09/2020, a Resolução n. 168/2020 da Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul, que instituiu o Núcleo de Inteligência e Estratégia de Recuperação de Ativos e de Combate às Fraudes Fiscais. O Núcleo, que é diretamente vinculado ao Gabinete da PGE/RS, visa à definição e à execução de estratégias de cobrança dos créditos do Estado na via judicial, a fim de aumentar a eficiência na recuperação de ativos e no combate à fraude fiscal.

Para atingir o seu fim, a Resolução prevê uma série de medidas a serem adotadas pelos Procuradores componentes do Núcleo. Dentre elas, destaca-se a definição, por parte da própria Procuradoria, de um rol de devedores ou de processos a serem incluídos em um Regime Diferenciado de Cobrança de Créditos (RDCC). A inclusão nesse rol será feita conforme o que o Núcleo considerar oportuno, levando-se em conta os seguintes critérios:

a) Viabilidade da cobrança (grau de recuperabilidade do crédito);

b) Valor do crédito;

c) Grau de complexidade dos meios utilizados para evitar a satisfação do crédito público;

d) Existência de indícios de esvaziamento e blindagem patrimoniais ou dissolução irregular de pessoa jurídica;

e) Existência de indícios de fraude fiscal estruturada ou de constituição de grupo econômico de fato.

Ainda, destaque para a previsão de que o Núcleo poderá executar atividades de investigação e de produção de informações, requisitando dados a entidades públicas ou privadas. Além disso, a Resolução dispõe que as informações obtidas por meio desse sistema investigativo próprio devem ser mantidas sob sigilo, o que é questionável sob a ótica jurídica, na medida em que a Procuradoria atua como parte nos processos de execução fiscal, sendo diretamente interessada nos litígios. Assim, é indispensável que se observem as garantias constitucionais ao devido processo legal nessa atuação.

Renata da Rosa Menger

Estagiária na Pimentel & Rohenkohl Advogados Associados

 

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