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08/01/2021

Ministro destaca papel do STF na solução de controvérsia tributária decorrente da Lei Kandir

31/12/2020

Segundo Gilmar Mendes, a legislação aprovada permite a compensação financeira aos estados e dá cumprimento ao acordo homologado pelo STF.

A sanção do Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) nº 41 pelo presidente da República, na terça-feira (29), põe fim a uma “celeuma histórica” surgida há mais de 20 anos, com a edição da chamada Lei Kandir, e consagra a efetivação do controle de constitucionalidade por omissão. A opinião é do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 25, por meio da qual o STF declarou, em novembro de 2016, a mora do Congresso Nacional em dar cumprimento à determinação constitucional (incluída pela Emenda Constitucional 42/2003) de editar lei para fixar critérios, prazos e condições em que se daria a compensação aos estados e ao Distrito Federal da isenção de ICMS sobre as exportações de produtos primários e semielaborados.

De acordo com Mendes, a aprovação do projeto de lei consagra a efetivação do controle de constitucionalidade por omissão. “Por meio da ADO 25, o STF conseguiu empreender um novo modelo de aproximação, de negociação e de resolução do conflito que perdurava mais de 20 anos, entre as esferas federal, estadual e distrital. A Federação brasileira sai fortalecida e passa a ter ótimo exemplo de cooperação institucional entre seus entes integrantes, independentemente da coloração e das vertentes político-partidárias”, afirmou o ministro.

A nova lei (Lei 14.114/2020) abre crédito especial no valor de R$ 4,2 bilhões em favor de diversos órgãos do Poder Executivo. A Lei Kandir está em vigor desde 1996 e isentava do pagamento de ICMS as exportações de produtos e serviços primários e semielaborados, além de possibilitar a concessão de crédito às empresas em decorrência da incorporação ao ativo permanente, razão pela qual era devida compensação feita pelo governo federal a estados e municípios. Caberia ao Congresso aprovar a forma dessa compensação, mas, até a votação do PNL nº 41, nada tinha sido feito.

Mediação

No julgamento da ADO 25, o STF concedeu prazo de 12 meses para que a omissão fosse sanada. Em setembro de 2019, após pedido da União, o prazo foi prorrogado por mais 12 meses. No final de 2019, o ministro Gilmar Mendes, relator da ADO, instaurou uma comissão especial para mediar o impasse entre os estados e a União. No âmbito dessa comissão, após várias reuniões, a União e os estados sinalizaram a possibilidade de transacionarem. Representantes dos estados solicitaram prazo para que os governadores pudessem ter conhecimento das cláusulas e aderirem ao acordo.

Em maio deste ano, à unanimidade, os estados concordaram com os termos do acordo proposto pela União, que também teve o aval do Ministério da Economia. No mesmo mês, o Plenário do STF referendou, por maioria, as prorrogações do prazo e realizou a homologação dos termos do acordo firmado entre a União, os estados e o Distrito Federal, com resguardo da parcela constitucionalmente reservada aos municípios, dispondo sobre soluções jurídicas para resolver o impasse na discussão, envolvendo valores pretéritos e futuros acerca da norma prevista no artigo 91 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

Compensações

O projeto de lei sancionado na terça-feira (29) dá cumprimento ao acordo homologado pelo STF. Serão utilizados R$ 4 bilhões para fins de compensações, os quais serão repassados a estados e municípios ainda neste ano. O restante do valor será utilizado em projetos do próprio Governo Federal, no âmbito da Ciência e Tecnologia, Receita Federal, Saúde entre outros. Destacam-se nesses créditos o aporte de R$ 43 milhões para projetos de infraestrutura e conectividade na região Nordeste e de R$ 35 milhões para construção de pontes e rodovias no Amapá e Tocantins.

Com informações do Gabinete do Ministro Gilmar Mendes

Fonte: STF

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