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22/01/2021

Programa de autorregularização busca recuperar R$ 3,8 milhões em ICMS devido em função de créditos fiscais de NF-e canceladas

20/01/2021

Buscando intensificar as ações destinadas a identificar divergências, inconsistências e outros eventos que possam acarretar pagamento a menor de imposto, a Receita Estadual está iniciando um novo programa de autorregularização abrangendo todos os setores econômicos. A iniciativa tem como foco a escrituração indevida de créditos fiscais com base em documentos fiscais inválidos (cancelados), resultando na redução do ICMS mensal devido.

O programa abrange 228 empresas dos mais variados setores econômicos, localizadas em diversas regiões do Estado. O valor total de ICMS devido é de aproximadamente R$ 3,8 milhões. As divergências foram constatadas a partir da análise das informações prestadas nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), nas Guias Mensais de Informação e Apuração do ICMS (GIA) e nas Escriturações Fiscais Digitais (EFD).

O Programa

Foram consolidados todos os registros em EFD, realizados pelos contribuintes no período compreendido entre 1º de janeiro de 2016 e 31 de outubro de 2020, em que houve aproveitamento de créditos fiscais de ICMS lastreados em NF-e canceladas. O resultado apontou para a falta de recolhimento do ICMS devido em função da utilização desses valores para redução do débito mensal de imposto devido.

Desta forma, por meio do Programa de Autorregularização, a Receita Estadual oportuniza aos contribuintes a regularização das pendências até 26 de fevereiro de 2021, efetuando o recolhimento do valor devido. Persistindo as divergências constatadas, o contribuinte ficará sujeito à abertura de procedimento de ação fiscal, com imposição da multa correspondente.

Comunicação e Suporte para a Autorregularização

A comunicação para autorregularização estará disponível nas caixas postais eletrônicas dos contribuintes a partir de 20 de janeiro. Na área restrita do Portal e-CAC da Receita Estadual, na aba “Autorregularização”, também serão encontradas orientações e arquivos com informações detalhadas das NF-e, GIA e EFD, bem como o cálculo da divergência apontada. O atendimento do programa também será feito exclusivamente pelo canal de comunicação disponibilizado na aba “Autorregularização”, ficando a cargo da Central de Serviços Compartilhados de Autorregularização (CSC Autorregularização).

Nova forma de atuação

A ação está inserida no contexto do novo modelo de fiscalização especializada da Receita Estadual, tendo como base a agenda Receita 2030, que consiste em 30 iniciativas propostas para modernização da administração tributária gaúcha. A mudança tem como objetivo central o aumento da arrecadação, promovendo prioritariamente o cumprimento voluntário das obrigações tributárias e a justiça fiscal. A autorregularização é um dos mecanismos de fiscalização alinhado a esses objetivos.

Para a implementação da nova sistemática, foram criados 16 Grupos Especializados Setoriais (GES), responsáveis pelo acompanhamento dos contribuintes de cada setor. Também foi criada a CSC Autorregularização, que concentrará grande parte da operacionalização e atendimentos dos programas de autorregularização. O plano é intensificar ações destinadas a identificar divergências, inconsistências e outros eventos que possam acarretar pagamento a menor de imposto. Além disso, visa promover e priorizar ações preventivas como programas de autorregularização e orientação aos contribuintes, bem como realizar monitoramento contínuo e combater as fraudes e a sonegação de impostos.

Fonte: SEFAZ/RS

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