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01/06/2017

Receita Estadual abre prazo para regularizar informações fiscais divergentes

A Receita Estadual lança, nesta segunda-feira (29), um novo Programa de Autorregularização, de caráter formal, destinado aos contribuintes que estão apresentando divergências entre as informações prestadas em dois importantes documentos eletrônicos: a Escrita Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI) e a Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA). Ao todo, o lote inicial abrange 512 inscrições.

A finalidade é melhorar a informação fiscal e estimular que os contribuintes se adaptem à nova forma de preenchimento da GIA. A partir de 1º de setembro deste ano, a informação deve obrigatoriamente ser gerada por meio da EFD ICMS/IPI. A exigência garante maior conformidade dos dados e agilidade a todo o processo, com o conteúdo sendo preenchido de maneira automática, a partir da importação dos dados da EFD ICMS/IPI.

Ao longo desta semana os contribuintes que apresentaram a divergência no primeiro trimestre do ano receberão comunicados via Correio e por meio da Caixa Postal Eletrônica. É preciso regularizar as informações prestadas mediante a substituição da EFD ICMS/IPI.

O prazo para a autorregularização é de até 30 dias. Passado este período, a Receita Estadual inicia operação de fiscalização, que resultará em multa de 1% do valor das respectivas operações ou prestações, não inferior a 120 UPF-RS por período de apuração a que se referirem as informações, conforme disposto no artigo 11, IV, “e”, 2 da Lei nº 6.537/73.

Como acessar a Caixa Postal Eletrônica

A Caixa Postal Eletrônica está disponível na área restrita do e-CAC, aba ‘Autorregularizações’, onde também estará aberto canal para atendimento, pelo botão ‘Solicitar Atendimento’. O acesso ao e-CAC pode ser efetuado pelo endereço eletrônico.

Como regularizar as informações

As EFD ICMS/IPI dos meses indicados devem ser substituídas por arquivos que apresentem conformidade com a informação prestada nas correspondentes GIA.

Sobre a substituição da EFD ICMS/IPI, a Fazenda alerta que ela independe de autorização do Fisco até o último dia do terceiro mês subsequente ao encerramento do mês de apuração (observado o subitem 2.6.6, do Título I, Capítulo LI, Seção 2.0). Após este prazo, deve ser utilizado o serviço de ‘Autorização para substituição de Arquivos da EFD’ que está disponível no e-CAC, na aba ‘Meus Serviços’, ‘EFD – ICMS/IPI’. As orientações estão disponíveis no endereço:

http://receita.fazenda.rs.gov.br/conteudo/5026/autorizacao-para-substituicao-extemporanea

No site da Receita Estadual, estão disponíveis outras instruções úteis para o caso:

http://receita.fazenda.rs.gov.br/download/2441 (Instruções para importação das informações da EFD ICMS/IPI pelo aplicativo da GIA)

http://receita.fazenda.rs.gov.br/download/815 (Orientações sobre a correspondência que deve existir entre campos da GIA e da EFD ICMS/IPI)

Texto: Pepo Kerschner/ Ascom Sefaz
Edição: Léa Aragón/ Secom

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