Notícias |

07/05/2021

União pode cobrar IRPF sobre depósitos bancários de origem não comprovada

07/05/2021

O STF, por maioria, entendeu que a União pode cobrar Imposto de Renda da Pessoa Física sobre depósitos não comprovados em conta bancária, reconhecendo a constitucionalidade do artigo 42 da Lei 9.430/1996. Referido dispositivo de lei define como omissão de receita ou de rendimento os valores creditados em conta bancária, aos quais o titular não comprove a origem dos recursos utilizados nas operações.

Na Corte, prevaleceu a posição divergente do ministro Alexandre de Moraes, a qual, “A omissão de receita resulta na dificuldade de o Fisco auferir a origem dos depósitos efetuados na conta corrente do contribuinte, bem como o valor exato das receitas/rendimentos tributáveis, o que também justifica atribuir o ônus da prova ao correntista omisso.” Assim, é constitucional a tributação de todas as receitas depositadas em conta, cuja origem não foi comprovada pelo titular, desde que este seja intimado para tanto.

Acompanharam a divergência os ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber e Nunes Marques.

O relator, ministro Marco Aurélio, defendia a inconstitucionalidade do artigo, para ele “a tributação não ocorre de modo aleatório, apostando-se em presunções”, voto vencido, acompanhado pelo relator ministro Dias Toffoli.

A discussão ocorreu no RE 855649, sendo fixada a seguinte tese: “O artigo 42 da Lei 9.430/1996 é constitucional”.

Compartilhar