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21/05/2021

Criptomoedas na declaração do imposto de renda

21/05/2021

Neste período de rendimentos pouco expressivos com aplicações mais conservadoras, muitos investidores têm apostado na aquisição de criptomoedas. Esse mercado vem apresentando uma grande valorização a partir do final do último ano, o que é atribuído, por especialistas, à entrada de muitos investidores do mercado tradicional, a exemplo de grandes bancos e fundos de investimento.

No Brasil, as moedas virtuais, como o Bitcoin, a despeito do nome que lhes é dado, não são considerados “moeda”, propriamente. Também não são consideradas ativos mobiliários, conforme regulação da CVM, de sorte que não podem ser negociadas em bolsa, por exemplo.

Para fins tributários, todavia, a Receita Federal entende que as criptomoedas devem ser equiparadas a ativos financeiros e, como tais, estão sujeitas à tributação pelo Imposto de Renda sobre o ganho de capital, bem como devem ser declaradas na Declaração de Ajuste (DAA), na categoria “Outros Bens”, com base no seu valor de aquisição (em reais). É o que prevê o tradicional “Perguntas e Respostas” divulgado pela Receita, que traz mais algumas informações importantes, como a obrigatoriedade de se declarar esses ativos se o valor de aquisição foi igual ou superior a R$ 5.000,00.

Vale lembrar que, por determinação da RFB, as Exchanges (“corretoras” que atuam nesse mercado) domiciliadas no Brasil precisam reportar ao Fisco todas as operações realizadas com criptoativos, ao passo que os investidores que operem com Exchange domiciliada no exterior, ou que não operem por meio de Exchange, devem prestar informações sempre que o volume mensal das operações ultrapassar os R$ 30.000,00.

Por fim, com a aproximação do prazo final para a entrega da Declaração de Ajuste do IR (até 31/05/2021), é importante ressaltar que o tributo incidente sobre eventual ganho de capital auferido no ano de 2020 (lembrando que há isenção para ganhos até R$ 35.000,00), em regra, deveria ter sido recolhido até o final do mês seguinte àquele em que percebido o ganho. Caso esse recolhimento não tenha sido efetuado, é possível realizá-lo com atraso, emitindo o documento de arrecadação com multa e juros por meio do programa GCAP e importando os dados para a DAA, ou, ainda, informando o ganho na própria DAA, de modo que o sistema gerará o imposto a pagar.

O escritório Pimentel & Rohenkohl fica à disposição para esclarecimentos sobre o tema.

Luis Carlos Fay Manfra

Advogado na Pimentel & Rohenkohl Advogados Associados

OAB/RS 103.342

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