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09/07/2021

Governador assina decreto que regulamenta transferência de saldo credor de ICMS de fabricantes de silos metálicos

05/07/2021

Parte de um conjunto de legislações que tem objetivo de estimular a retomada da economia do Rio Grande do Sul, a Lei 15.640, que autoriza a transferência de saldo credor de ICMS por estabelecimento industrial fabricante de silos metálicos para cereais, foi regulamentada nesta segunda-feira (5/7) pelo governador Eduardo Leite.

Realizada por videoconferência, a assinatura do decreto foi feita no Palácio Piratini, com a presença dos secretários Marco Aurelio Cardoso (Fazenda), Silvana Covatti (Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural) e Artur Lemos (Casa Civil) e a participação de deputados e de representantes da GSI Brasil, empresa que já firmou um protocolo de intenções com o Estado para novos investimentos no setor.

“Nosso governo atua em três frentes para retomar a competitividade do Rio Grande do Sul: redução de custos logísticos, redução de burocracia e redução de tributos. Este terceiro pilar, especialmente, busca não apenas simplificar a relação de empresas e contribuintes com o fisco, como identificar setores e pontos específicos que merecem equalização com outros Estados. É o que está acontecendo hoje, reduzindo a cumulatividade de créditos e mantendo investidores no Rio Grande do Sul”, afirmou o governador.

Antes da sanção da lei, os estabelecimentos industriais fabricantes de silos metálicos para cereais adquiriam insumos, em regra, com carga tributária superior à aplicada nas saídas, o que fazia com que os contribuintes acumulassem significativos montantes de saldo credor, com chance de utilização limitada pela legislação tributária vigente.

Esse acúmulo resultava em acréscimo no custo de produção das empresas, que comercializam as suas mercadorias a consumidores de todo o país, fazendo com que perdessem competitividade em relação a produtores de outras unidades da federação.

Para viabilizar a manutenção das atividades produtivas das empresas do segmento no Estado, a Lei 15.640 passou a permitir a transferência dos saldos credores acumulados, desde que sejam firmados acordos com o Rio Grande do Sul assumindo o compromisso dos contribuintes com a realização de investimentos e com a manutenção ou geração de empregos, bem como para fixar limites de valores a serem transferidos em cada período.

“Esse não é um projeto isolado do governo, mas faz parte de um conjunto de ações, projetos e decretos que visam à retomada da economia, com atração de investimentos e geração de empregos no Estado”, destacou o secretário Marco Aurelio.

“Mais do que manter investimentos aqui no Rio Grande do Sul, essa nova lei, agora regulamentada, abre caminho para, quem sabe, possam vir novos projetos e investimentos, gerando empregos e renda. Ou seja, o benefício que concedemos não é para a empresa em si, é para o cidadão, que terá emprego e verá a economia gerar”, reforçou o governador.

Fonte: SEFAZ RS

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