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30/07/2021

A restituição de ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS contrariando o que definiu o STF sobre a modulação de efeitos

30/07/2021

O Supremo Tribunal Federal modulou os efeitos da decisão do RE nº 574.706/PR, que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, no seguinte sentido:

(i) os contribuintes poderão restituir ou compensar os valores pagos indevidamente a partir de 15 de março de 2017, ressalvados os que ingressaram com ação judicial ou requerimento administrativo em data anterior; e

(ii) a possibilidade de exclusão imediata do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS.

Em razão do decidido no Supremo Tribunal Federal, o contribuinte que ingressou com ação judicial após o julgamento do RE nº 574.706/PR, ocorrido em 15 de março de 2017, não teria assegurado o direito de restituição ou compensação dos valores pagos indevidamente nos 05 (cinco) anos anteriores, mas tão somente até a data deste.

Entretanto, Desembargador do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Decisão Monocrática, em análise à Agravo de Instrumento interposto por contribuinte que ingressou com a ação judicial após o julgamento do Supremo Tribunal Federal, mas cujo desfecho favorável (trânsito em julgado) ocorreu antes da modulação dos efeitos, decidiu pela possibilidade de restituição dos valores pagos indevidamente nos 05 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento da demanda, sem a necessidade de se observar a data de 15 de março de 2017.

O Relator afastou o decidido pelo Supremo Tribunal Federal, por compreender que não é aplicável a modulação para decisões que transitaram em julgado anteriormente à decisão de modulação dos efeitos, determinando o prosseguimento do Cumprimento de Sentença, com repetição integral dos valores pagos indevidamente.

A questão ainda será analisada pela 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, mas o decidido abre a possibilidade de outros contribuintes, em situação semelhante, discutirem o seu caso concreto.

O escritório Pimentel e Rohenkohl Advogados Associados realizará, no dia 03 de agosto de 2021, próxima terça-feira, às 17 horas, Webinar, com o seu sócio Marcelo Rohenkohl, sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS e os seus impactos. A inscrição pode ser realizada através do link https://conteudo.pimenteladvogados.com.br/webinarpiscofins.

Jamille Souza Costa

Advogada na Pimentel e Rohenkohl Advogados Associados

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