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10/09/2021

Soluções de Consulta da Receita Federal reconhecem direito a créditos de PIS e COFINS decorrentes de gastos com transporte de funcionários

10/09/2021

Por meio de duas Soluções de Consulta (nº 6.026/2021 e nº 6.027/2021), a Divisão de Tributação da 6ª Região Fiscal da Receita Federal reconheceu que as despesas com fretamentos para transporte de funcionários ao local de trabalho e aquisições de vale-transporte geram créditos de PIS e Cofins.

Segundo entendimento do órgão fazendário, as referidas despesas com transporte poderão ser utilizadas como crédito e abatidas das contribuições ao PIS e à COFINS, recolhidas à alíquota de 9,25%, desde que vinculadas aos trabalhadores que atuam no processo produtivo de bens, não se aplicando aos funcionários que atuam em outros setores da empresa.

Essa orientação vincula as empresas que realizaram as Consultas, mas também pode beneficiar demais contribuintes que não possuem expressa autorização legal para tomada de créditos sobre gastos com transporte.

 

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