Notícias |

08/10/2021

1ª Turma do STJ firma entendimento contrário ao contribuinte: a CPRB deve integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins

08/10/2021

Seguindo o entendimento já firmado pela 2ª Turma da Corte, nesta semana por unanimidade a 1ª Turma do STJ concluiu que a Contribuição Patronal sobre a Receita Bruta (CPRB) integra a base de cálculo do PIS e da Cofins, pois se enquadraria enquanto receita da empresa.

O voto do relator foi no sentido de que a discussão posta difere da Tese do Século, pois o ICMS, ao contrário da CPRB, não é uma receita própria, mas um valor repassado ao Estado – não podendo, por essa razão, ser incluído no conceito de faturamento (base de cálculo da cobrança do PIS e da Cofins).

Especialmente porque o STF já entendeu em outras ocasiões que a matéria é infraconstitucional, devendo ser decidida pelo STJ, embora tal julgamento tenha efeitos interpartes, trata-se de importante decisão, que indica a tendência e os fundamentos da corte para solução de outros casos.

 

 

Compartilhar