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05/11/2021

STJ reabre a discussão de créditos de PIS e COFINS no regime monofásico

05/11/2021

No STJ, em 05 de outubro, foi proferida decisão pelo Ministro Paulo Tarso Sanseverino qualificando como representativo da controvérsia recurso em que se discute se “as receitas provenientes das atividades de venda e revenda sujeitas à contribuição ao PIS e à COFINS em regime especial de tributação monofásica não permitem o creditamento pelo revendedor das referidas contribuições incidentes sobre as receitas do vendedor por estarem fora do regime de incidência não cumulativo”.

O atual entendimento da Corte Superior, proferido em recursos que produzem efeitos exclusivamente interpartes, é de que as empresas que adquirem produtos para revenda, e recolhem as contribuições sociais pelo regime monofásico, não podem usar como crédito fiscal os valores referentes ao PIS e à Cofins, apesar desses lhe terem sido repassados no preço da mercadoria.

A tendência é que esse entendimento apenas se mantenha, mas com a afetação em caráter repetitivo, as revendedoras do setor farmacêutico, automotivo, de bebidas e combustíveis terão nova chance de discutir a questão e, quem sabe, obter entendimento favorável – desta vez qualificado como precedente, de aplicação obrigatória.

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