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17/03/2017

Da indevida inclusão das despesas de capatazia da base de cálculo dos tributos devidos na importação

Conforme o art. 40, § 1º, da Lei nº 12. 815/2013, capatazia é atividade de movimentação de mercadorias nas instalações dentro do porto, compreendendo o recebimento, conferência, transporte interno, abertura de volumes para a conferência aduaneira, manipulação, arrumação e entrega, bem como o carregamento e descarga de embarcações, quando efetuados por aparelhamento portuário. Importante referir que tais despesas também estão previstas nos aeroportos, conforme prevê o art. 3º, V, da Lei nº 6.009/73 que dispõe sobre a utilização e exploração dos aeroportos.


A Instrução Normativa SRF nº 327/03 da Receita Federal prevê a inclusão das despesas de capatazia na determinação do Valor Aduaneiro, que é a base de cálculo do Imposto de Importação, do PIS, da COFINS e do IPI incidentes sobre a importação.

Ocorre que o Supremo Tribunal Federal já decidiu que para fins de definição do valor aduaneiro deve ser observado o previsto no Acordo Internacional de Valoração Aduaneira do GATT, que inclui no conceito de valor aduaneiro apenas os gastos com transporte, carga, descarga e manuseio das mercadorias importadas “até o porto ou local de importação”.

Dessa forma, as despesas de capatazia (despesas após a chegada da mercadoria nos portos/aeroportos), devem ser excluídas do Valor Aduaneiro, diminuindo a base de cálculo dos tributos e, consequentemente, os valores devidos ao erário.

Nesse contexto, o Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que a Instrução Normativa 327/2003 da SRF desrespeita os limites impostos pelo Acordo Internacional de Valoração Aduaneira do GATT ao permitir, em seu artigo 4º, § 3º, que se computem as despesas de capatazia no valor aduaneiro.

A Pimentel e Rohenkohl Advogados orienta a todos os seus clientes que efetuam importações periodicamente a ingressarem com uma ação judicial para terem reconhecido o seu direito e recuperar os valores recolhidos a maior nos últimos cinco anos.

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