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21/05/2017

Cobrança de devedores em cartório arrecada R$ 17 milhões em 1º ano

Implementação da cobrança em cartório dos devedores de impostos trouxe resultados positivos para os cofres do Estado

O primeiro ano de implementação da cobrança em cartório dos devedores de impostos trouxe resultados positivos para os cofres do Estado. Neste período, a nova modalidade adotada pela Receita Estadual alcançou um montante de R$ 17,28 milhões, com a regularização de cerca de duas mil dívidas. A execução extrajudicial envolve devedores de ICMS e outros tributos, como o IPVA (sobre propriedade de veículos automotores) e ITCD (sobre herança e doações), cujos os valores não foram parcelados ou que não estejam em discussão administrativa ou judicial.

A medida foi adotada em maio de 2016 a partir de um termo de cooperação técnica entre a Secretaria da Fazenda e o Instituto de Estudos e Protestos do RS (Iepro). Através da parceria com o instituto, a Receita Estadual comunica à Central de Remessa de Arquivos (CRA) o nome da empresa ou contribuinte e o montante do débito com o Fisco. Estas informações constituirão a Certidão de Dívida Ativa (CDA) que é protestada no cartório mais próximo do endereço do contribuinte inadimplente.

“A ideia é intensificar, de maneira contínua, as ações que incrementam a cobrança de créditos tributários, sobretudo em relação aos devedores contumazes”, destacou a chefe da seção de Planejamento e Programação da Cobrança da Receita Estadual, Lisiane Moraes de Azeredo Feix. O devedor que é protestado poderá regularizar a situação mediante o pagamento integral ou parcelando a dívida.

Consequências do protesto

É um meio eficiente e seguro de comprovação do não pagamento de uma dívida, tornando público a inadimplência da empresa ou contribuinte individual, impactando sua credibilidade na praça. Entre as consequências, estão a inclusão do nome no banco de dados da Serasa, SPC e Boa Vista, a restrição a linhas de crédito em bancos ou órgãos públicos de fomento e até mesmo a abertura do processo de falência da empresa.

Além disso, o protesto não impede posterior execução fiscal da dívida e não gera despesas para os cofres públicos, pois todos os custos e taxas são por conta do devedor.

“É mais um recurso que estamos utilizando para fechar o cerco aos devedores. Diversas outras iniciativas vêm sendo executadas visando também a cobrança mais próxima do inadimplemento. Em 2016, recuperamos ao todo R$ 2,3 bilhões na cobrança, um recorde histórico”, acrescentou o subsecretário da Receita Estadual, Mario Luis Wunderlich dos Santos.


Fonte: SEFAZ RS

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