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07/02/2020

Unilever perde processo bilionário no Carf sobre amortização de ágio

07/02/2020

Processo de R$ 1,2 bilhão discute a amortização de ágio durante mudanças societárias da empresa

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve, na última terça-feira (4/2), uma autuação da Receita Federal contra a Unilever Brasil em um processo de amortização de ágio no valor de R$ 1,2 bilhão. Segundo a Câmara Superior do tribunal, a aquisição da Unilever Brasil Alimentos, pertencente ao Grupo BestFoods, teve como objetivo livrar a contribuinte da incidência de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

A incorporação da Unilever ocorreu entre novembro de 2007 e fevereiro de 2008 e teria gerado ágio decorrente de rentabilidade futura. Para a Fazenda Nacional, a dedução do ágio reduziu o valor recolhido de IRRF.

Segundo a contribuinte, a operação não foi ilegal e a Unilever recolheu R$ 51 milhões de IRRF. Apesar disso, a Fazenda argumenta que o recolhimento poderia ser superior caso não houvesse o ágio interno na reestruturação societária. Os conselheiros representantes do Fisco argumentaram que a aquisição foi um ágio interno porque as duas empresas pertencem ao mesmo grupo econômico.

A Câmara Superior do Carf é a última instância recursal do tribunal. Para reverter o resultado, a contribuinte deve levar o processo ao Judiciário. O caso foi analisado pelo colegiado após a 2ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção entender que a operação que gerou o ágio foi realizada entre partes do mesmo grupo econômico.

“Observa­-se que a grande capacidade financeira  das empresas que compõem o grupo econômico permitiu a movimentação efetiva de recursos  financeiros entre a adquirente e a vendedora, ambas sob mesmo controle, com o claro intuito de legitimar a dedutibilidade do ágio perante o Fisco”, assevera o acórdão da Câmara Baixa.

Na discussão na Câmara Superior o relator do processo, conselheiro André Mendes de Moura, afirmou que não há dúvidas de que houve uma “economia de tributos” sem independência entre as partes envolvidas.

“Não vejo autonomia entre as empresas negociando valores sendo que uma é  controlada por outra. Não há imparcialidade na negociação”, afirmou o relator.

Para o advogado representante da Unilever, a aquisição foi feita de forma “transparente” e com propósito negocial. Segundo o advogado, o fato de ter sido recolhido IRRF na operação afasta “completamente qualquer indício de artificialismo da estrutura”.

O advogado declarou que a aquisição da contribuinte demonstrou todos os requisitos legais, e houve um propósito negocial na operação. Segundo ele, houve efetivo pagamento do preço da negociação, recolhimento de tributos e prestação de forma pública de todas as informações do processo de reestruturação.

O advogado também alegou que existem decisões no Judiciário que modificam o entendimento do Carf e permitem a operação dentro do mesmo grupo econômico. O argumento foi rebatido pelo procurador da Fazenda Nacional, que afirmou ser recente as liminares no Judiciário sobre  o assunto e que parte delas demonstra uma “falta de competência” da Justiça na análise dos fatos.

O processo tramita no Carf com o número 16561.720169/2014-78

Fonte: JOTA

 

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