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02/04/2020

MT – Publicado decreto que introduziu alterações no benefício fiscal para medicamentos com substituição

02/04/2020

O Governo do Estado de Mato Grosso, como medida urgente e extraordinária para prevenção e combate à COVID-19, publicou o Decreto n.º 434/2020, no DOE MT – Edição Extra 2 de 31.03.2020, promovendo alterações no benefício fiscal de redução de base de cálculo em operações com fármacos e medicamentos, previstos no art. 13 do Anexo V do RICMS-MT/2014.

 

O referido decreto determinou, em síntese:

 

  1. a fruição do benefício fiscal ficará condicionada a que o valor do imposto creditado não seja superior a 7% do valor da operação constante do documento fiscal que acobertou a entrada da mercadoria no estabelecimento, sendo dispensado o estorno proporcional do crédito e,

 

em substituição ao benefício anteriormente previsto no art. 13-A, o contribuinte substituído, mato-grossense, poderá optar pela utilização de PMPF que será aplicado na determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com fármacos e medicamentos, de uso humano. Neste caso, o contribuinte deverá optar pela utilização do PMPF no sistema fazendário, disponibilizado eletronicamente pela Secretaria de Estado de Fazenda, por meio do qual também deverá aderir ao Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária, até o dia 30 de abril de 2020, com eficácia e/ou aplicação imediata.

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